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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9925, de 11 de outubro de 1988

Nº 9925/1988

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Art. 19.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crêdito suplementar no valor de Cz$ 27,500,000,00 para veforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art., 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IIT, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
= Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crêdito suplementar no valor de Cz$ 27,500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhen tos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070211,437 '- Melhoria em Reforma do Prédio da SEPLAN 4130.00 - Investimentos e Regime de Execução Especial Cz$ 8.500.000,00 (00) 03090452.863 = Atividades a Cargo do IESAP 3211,02 = Qutras Despesas Correntes Cz$ 19.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 27.500,000,00 Art, 29 = Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, Art, 39 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 — Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 07 de omtituo de 1988; 1679 da Independência e 1009 OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO j Secretârio de Estado do Planejamento ua) rê Nbgof E eiros Sefretario de Estadó da Fazenda da República,

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