Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 33,273.034,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 33,273.034,00 (trinta etres milhoes, duzentos e setenta e três mil e trinta e quatro ccnmedan) destinados a refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: — PÚBLICAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 33.273.034,00 (25) TOTAL Cz$ 33.273.034,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotaçao Orçamentária, a saber: 15814832.877 - Ativiades a Cargo da FEBEM-SE 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 33.273.034,00 (25) TOTAL Cz$ 33,273.034,00
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O? ge oe Dlis de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re pública. Andrê Mesquita Setretário de Est deiros da Fazenda ã A TRA vera Sof (or João de Seixas Doria Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
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