Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pe la Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DBECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE (FR) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de ao de 1988; 167º da Independência e 100º da República. p á Ç á AN ARLS VALADARES GOVE Pd DOR DO ESTADO sa mod dé Eetne Secretário de Estado do Planejamento, em exercício / ELA André Vêsag Megéizos Pa Secretárisde | Er da Fa ad gro 5 AÇÕES enâncio Fáfseca F Ao Secretário de Estado da Justiça ps
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