Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9945, de 14 de outubro de 1988
Nº 9945/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: . Art. 19 — Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, credito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhoes de cruzados)des tinados a reforço de dotação consignada novigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 04070201.881 - Projetos a Cargo da SUDAP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 30.000.000,00 (25) TOTAL Ccz$ 30.000.000,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.