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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9945, de 14 de outubro de 1988

Nº 9945/1988

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: . Art. 19 — Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, credito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhoes de cruzados)des tinados a reforço de dotação consignada novigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 04070201.881 - Projetos a Cargo da SUDAP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 30.000.000,00 (25) TOTAL Ccz$ 30.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadaçao verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Heap, E de BL lio de 1988; 1670 da Independência e 1009 da ó a ANTONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO República. Josê Carlos de eles Secretário de Estado do Planejamento a E 77 aulo Carvalho Vianá Secretário de Estado da Agricultura

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