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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9854, de 19 de setembro de 1988

Nº 9854/1988

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Art. 19.
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GOVERNO DE SERGIPE x DECRETO Nº 9854” DESETEMBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es tar Social, crêdito suplementar no valor de Cz$ ........ 100,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e BemEstar Social, credito suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhoes de cruza dos) destinados a reforço de dotação consignadano vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: SOCIAL 15814871,887 4311.01 Projetos a Cargo da FUNDESE . Auxílios para Investimentos Cz$ 100,000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 100.000,000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. amada, 16 de AB: Us de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Lao dA NÍO” OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO República, ses À 3g da Fazenda

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