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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9677, de 28 de julho de 1988

Nº 9677/1988

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Art. 3. Art. 4.
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Abre, em flavor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ .... vi 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o | dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAS . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, | obede cendo a seguinte classificação: OBRAS PUBLICAS 16885311.874 —- Projetos a Cargo do DER - SE (FR) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 60.000.000,90 (00) TOTAL Cz$ 60.000.000,00 do Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 3.
- Este Decreto entraíúá em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 93 de plo de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. SJ Me aa S VALADARES GOVERNADOR /DO ESTADO ncElmo de Gfigira Estado do Plangjamento, em exercício A: Costa Tav fes etoObras Públicas Secretário

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