Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9834, de 13 de setembro de 1988

Nº 9834/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.334" DEO9 DE Serêmiseo DE 1988

Abre, em fayor da Secretarla de Estado da Ciência e les logia, crédito suplementar no valor de Cz$ 4,200.000, para reforço de dotação conslgnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe | sao conferidas nos termos do Art, 78º, item Il, da Constltulção Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.68] de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.200.000,00 (quatro milhoes e — duzen tos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 03100541.47] SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Fundo Estadual para o Desenvolvimento CientT fico. e Tecnológico Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 4.200.000,00 (25) TOTAL cz$ 4.200.000,00 4130.00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotação Orçamentária a saber: 03100541,471 - Fundo Estadual para o Desenvolvimento CientT fico e Tecnológico T 4313,00 - Contribuição a Fundos Cz$ 14,200.000,00 (25) TOTAL Czg 4.200.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de DE Le de 1988; 1679 da Independência e " 100º da República. i O CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO André Setretário”de Estado da Fazenda José Secretário de E Ciência e Tecnológia

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo