E PRERESI GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.834 DEO9 DE SETÉmBwo DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes ii Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Czs ido 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigem te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 7892, item ||, da Constitulção Estadual, combinado com O disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988. DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: PÓBLICAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.0] - Auxílios para Investimentos Ccz$ 4.000.000,00 (03) TOTAL Cz$ 4.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão ' da anulação de dotação Orçamentária a saber: 35000: - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1307021]2.880 - Atividades a Cargo do IPH FR 4311.0] - Auxílios para Investimentos Cz$ 4.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 4.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de St de 1988; 1679 da Independência e 1009 da OC República, LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Lao ASA Josê Carlos de Oliveir Secretário de Estado do PI L Andrê Mesquilta M cretárió de Estado ãa Fazenda od Um Fotca /João de Seixas Dórea Secretário de Esfado dos Transportes e Obras Públicas
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