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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9334, de 13 de abril de 1988

Nº 9334/1988

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Art. 12. Art. 29. Art. 42.
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al GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N& 9. 33‘% DE 2 e ABRIL DE 1988 v Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Plblicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 para reforgo de dotagZo consignada no vigente Orgamento. ) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe s&o con fgrldas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com © disposto no item III, do Art. 62, da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETASR ¢

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Pdblicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 (gquatro milhdes de < cruzados) destinados a reforgo de dotag8o consignada no vigente Orgamento, obedecen ; do a seguinte classificagdo: OBRAS PUBLICAS 16080351.431 Programagdo a Cargo da Empresa Adminis tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituicdo ou Aumento de Capital de (FR) Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 4.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 4.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdoc do Excesso de Arrecadagdo verificado na execugdo do vigente Orgamento. -~ Art. 32 - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposiig@es em contrdrio. Aracaju, kdj;l, de ClLflA;» de 1988; 1672 da Independéncia < e 1002 da Republica /J WAL ONLE" CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADD C;g%;zbaszzos de 0livei Secretdrio de Estado do Plangjamento Secretérie Estado(da Fazenda ;‘ ‘Eost

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