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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9823, de 5 de setembro de 1988

Nº 9823/1988

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Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 10/88, de 1º de julho de 1988, do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, aprovando o Regulamento de Promo ções por Antiguidade e por merecimento dos servidores da referi da Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada. o

E Sima ca nda é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9,323 DE 4º DE SETE mbko DE 1988

Homologa Resolução nº 10/88, do Con selho de Administração da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que aprova o Regulamento de Promoções por Antiguidade e por merecimento dos servidores da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com as disposições do art. 9º do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 6.872, de 1º de março de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.368, de 29 de julho de 1988, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, ú DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 4? se MS de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ANTO OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ocyéci lí. à Filho D'AvrYa »S de Alencar Secrgtár jo da Cultura 2Ão. OASN. N GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº lo /88 DE 1º DE JULHO DE 1988 Aprova o Regulamento de Promoções por Antiguidade e Merecimento dos Servidores da Fundação Estadual de Cultura. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA-FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 6º da Lei nº 2517 de 05 de dezembro de 1984, e do S 3º do Art. 6º do Decreto nº 6791 de 27 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto no Art. 9º, III, "d”" do Estatuto da mesma ! Fundação, aprovado pelo Decreto nº 6872 de 1º de março de 1984, e tendo em vista o que preceituam os Art. 52 e Parágrafo Único e 53 e Parágrafo Único do Regulamento de Pessoal da FUNDESC, aprovado ' pela Resolução 01/86/FUNDESC, considerando o que ficou aprovado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento de Promoções por Antiguidade e Merecimento dos Servidores da FUNDESC, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução produzirá efeitos com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. SALA DE REUNIDES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA, EM 1º DE JULHO DE 1988. AGLAR D ONTES DE ALENCAR PRESIDENTE Secretaria de Estado da Educaçã | ção e Cultura ; + FYNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA | e DA qa a 0os 22 6122 e Das ias ) E cá cai det RESOLUÇÃO Nº 10/88 De 1º de julho de 1988 - — ANEXO ÚNICO - ES REGULAMENTO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO DOS senvIDOR DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Li Regulamenta os Artigos 52 € 53 do Regulamentc de Pessoal dt FUNDESC, aprovado pelo Resciu ção nº 01/86 de 06 de maio de 1966. Art, 1º — às promoções de que tratam os Artigos ternedamente pelos critérios de Antiguidade e Merecimento e rete rem-se a passagem avtomatica de ume. letra pera outra imediatamerte seguinte dertrc do mesmc nível ou classe, observardo o interstício de 1095 (hum mil e rcverta e cincc) dias e 720 (setecentos e trin ta) dias respectivamente;
Art. 2.
- A prcmoção por Antiguidade é determi nada pelo tempo de efetivo exercíco no cargo, contados de acerdo cor o Artigc 52 dc Regulamento de Pessoal da FUNDESC;
Art. 3.
— A promcção por Merecimentc é o prêmio concedidc ac servidcr que atingir, pelo criteric de avaliaçac, o ais tal de portos mínimos estipulados no Anexc Únicc deste ReBllamerto; terstício mínimo inddae AS de Gir: avgliado; te A 2a Cego rm S42º Lana pera tempc mínimo de intérsti cio nac fara jus a spromoçãotpor' Merecimerto, o servidor que não eita tíver A número. sajenes inininodrpreviados no Anexe ÚnicS deste Re uenerto. ae “e! Es fada TR “ce > tz. » à» É 4 * a , ES ' oito “me Vs e ) 4 es sai “a $" * , ava by es nt : e “a , e N a a 7] q ' r Tara É é | no Pos s | e $* q . Pd k à, * ES ... E É Vua ço w f a E de Art. 4º —- Nãc será corsideredco como tempc . a, ua rio serviço do funcionario, para efeito da contagem de pontos, O perio do em que o mesmo tenha se afastado em licença sem remuneração, tra tamento de saude de pessoa da própria família por periodo superior a 90 dias, por suspensão dc Contratc ou cumprindo penas discipli
Art. 5.
- Anualmente sera designada pelo Pregi, dente da FUNDESC, Com:ssão Especial de Avaliação constituida de três membros, para, nos meses de abril e agesto, obedecidos os cri térios estabelecidos no Anexc Únicc deste Regulamento,prcceder a avaliação dos funcionários da Fundação Estadual de Cultura--FUNDESC ; PARÁGRAFO ÚNICO - Um dos membres da Comissão Es pecial de que trata o "caput!" deste artigc, serã escclhido em lista tríplice eleita pelos servidores da Fundação; .
Art. 6.
- Os prazcs previstcs neste Regulamento serac cortadcs por dias corridos.
Art. 7.
- O preserte Regulamentc depois de apra vago pelc Ccnselho Ge Admiristração Ca FUndesc, entrará em viger com o Decretc Gcvernemental que homologar a respectiva Resclução. “dp FUNDAÇÃO ESTADUAL, DE CULTURA RESOLUÇÃO Nº O /88 DE |º DE SNIS 9d... DE 1988 CONTINUAÇÃO DO ANEXC ÚNICC - FL, 9A/05 TABELÁ DE LONEOS PARA AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO, PARA PROMOÇÃO POR MENECIMENTO [SPOSIÇÕES GERAIS - Para promoçae por Merecimento, o servidor terá que obter os pontos mínimus,a seguir, ob serverco o nivel de correspondência de seu cargc. grupo de Serviço de Apoio Geral (AG) = 12 Pontos vou " " "Administrativo (AA) = 14 Pontos non " " Técnico Operacional (TO) = 16 Pontos nom no" Nível Médio (NM) = 18 Pontes no " " Nível Superior (NS) = 20 Ponto - O servidor que durante o período avaliado,pera efeito de promoçãc por: Merecimento, tiver sofrido pers. disciplinar, tera um abetimento no total de Pontos obtidos da seguinte for ma:
a)Advertércia -5%
b)Suspensão de 1 a 8 dias - 10% Cc) Suspensão alem de 8 dias - 20 % Comissão Especial, e. se regada” reccrrer em primeira instância ac Presidente da Funda ção e em última instância ac Conselho de Administração, obedecerdo-se os seguintes pra ZOSs:
a)À: Comissão, dentro de 5 (cincc) dias da ciêrcia do Relatório de Avalia ção; hd e + or] é pas e 4
b)Ao Presidente da Furdaçao e ac Conselho de Administraçao, dentro de aa a “TABELA DE PONTOS " Ega ee e EN Nº DE GRUPOS DE SERVI FATORES ços Dm ne Ann ABM TO [NM ns Ol |TEMPO DE SERVIÇO NA FUNDESC - Por ano de serviço. A contagem será efetuada desce a admissão |03 [03 | 03 os | os de funcionário, excluído o período já avaliado, licença s/ re muneração, tratamento de saúde de pessos da “própria familia por período superior a 96 dias,pcr suspensao de contrato ou cumprindo penas disciplinares. FATORES Lo — TEMPO DE EXPERIÊNCIA NO CAFGO — Ê, » 4 ! a j Por ano de RETNÁgCs A contagem sera esetuado considerando o tempo de efetivc exercicic no carge, excluinco-se o pe riodo ja avaliadc. o ELOGIOS RECEBIDOS - Por caca elogio recetido efetuado atraves de Portaria do Diretor Presidente da FUNDAÇÃO, dentro do período avalia do até um máximo de tres. E | fo to fo to to É | [5 CURSO SUPERIOR
a)Meros de 50% dos crécitos
b)Mais de 50% dos créditos
c)Completo (*) Formação escclar acquirida pelo funcionário durante O período aveliado, desce que rão resulte da exigência da escelaridace pera previmento do cargo em que se achar. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE NATUREZA TÉONICO CIENTÍFICA — Até 08 evertos — De G4 a 06 evertcs —- De 07 a 10 evertos — Acima de 10 eventos PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E TREINAMENTOS (=) — Até 40 horas/aula - De 41 até 6G horas/aula - De 61 até 80 horas/aula - De 81 até 120 horas/aila — De 121 até 18C horas/aula — De 181 até 360 hores/aula — bcime de 260 horas/aula (*) - Gursos realizados dentre do período analizado, com carga horária sgericr a 26 hores/aulz desde qe | dertrc de su área de atusção. CONCLUSÃO DE CURSOS DE MESTRADO OU DOUTORADO 2R£8R8R2B Re! RR: 8a R oi mM | NS o3 | 03 o2 | 02 (0,5) sã o2 | o2 o4| 04 os | os o3 | 08 o4 | 04 os | 05 c7 | 07 os | o8 o9 | 09 “YE [a 8 FATORES o —— ATIVIDADES EM CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOF OU EM COMISSÃO, FUM ÇÕES DE CONFIANÇA E COMISSÕES ESPECIAIS E/OU PERMANENTES. (8) - Secretário de Estado, de Município e/ou titular de orgao da acriinistreçao indireta. - De 30 dias ate 1 ano ininterruptos - De 01 ano a O2 ininterruptos - De 02 aros a 03 inirterruptos - Acima de OZ aros ininterruptos. - Diretor, Chefe de Divisac ou Cargo similar ou outros or gacs. - De 30 dias até 1 aro irinterruptcs - De 01 a OZ anos ininterruptcs -De 02 a 03 aros ininterruptos - Acine. ce 03 anos inrj nterruptos Outros carges em comissão ou Direção, Função de Corfiarçe e Membros de Órgao colegiado de Administraçao Superior. - De 3C dias até Ol ano ininterruptos. - De O: a OZ anos ininterruptos - De 02 a C3 amos ininterruptos. Acima ce 03 ares ininterruptos ts Participação em coni esões especiais Ou permarertes: - De Ol comissão - De O a O& ccmissoes - Acima de OZ conássoes sapatos (*) — Desempenho do funcicnário no período imptidedo. Eni corsideredas apenas cond.ssoes cujo P prado ; ap n tação dos respectivos resultados for igual ou | supe rior a 30 dizs. INSTRUÇÃO DE CURSOS (*) - Cursos com carga horária a partir de 2G horas/aula tuação com í glicdo em a > tor dentro do periodo aveli es rem atualização e/ou aperfeiçoa cursos de qualificação, pinto a dE ad mertc desde que seja corre laci craco cor sua ar atuação . TRABALHOS ESCRITOS E PUBLICADOS (*) - Por cada trabalho (*) - Trebolho de natureza cultural ou técnica,eiaburedo pe lo furcionário dentro do período aveliade desce — que não constitua exigência do cargo ou função Per ele exercida. GRRG SRRR G 888 RB nb8B RB RB SIS A

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