e. . p=4 Domo O + Do Qaan a o mm Dm 1586. rio. OASN., GOVERNO DE SrraG'E DECRETO Nº9.453 DE II DE AGOSTO DE 1988 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso d ribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 7ê, t da Constituição Estadual, de acordo com o art. 892, item II ineas "d" e "e" do Estatuto da FUNDASE, e considerando o 4 DECRETA Homologa Resolução nº 010/88, do Conselho de Administração d FUNDASE, que aprova majoração de sa lários e funções gratificadas 505 servidores da mesma Fundação.
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 010/88, o de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe-FUNDASE, aprovan a majoração de salários e funções referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publica gratificadas dos servidores
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, 4% de pengência e 1002 da República — GOVER Padio Carvalho Secretário oclécio Vi Ogosto de 1988; 167º da Inde S VALADARES a Fifho Secretário de Estíádo de'Goverho NS FS RESOLUÇÃO Nº 010/88 Aprova majoração de Salários de Fun ções Gratificadas dos servidores da FUNDASE. O Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º ítem III, letra "d" e "e" do Estatuto Social desta Funda ção, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 2.676 de 27 de junho de 1988, RESOLVE :
Art. 1.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução a majoração dos Salários e das Funções Gratificadas dos servidores da FUNDASE.
Art. 2.
- Os atuais valores de Salários dos "Cargos e de Funções Gratificadas" dos servidores da FUNDASE, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3.
- Nenhum servidor da FUNDASE ou à sua dispo sição perceberá uma retribuição mensal inferior à Cz$ 12.300,00 (doze mil, tre zentos cruzados), a partir de 1º de julho de 1988. Parágrafo Único - O servidor referido no "caput” deste artigo, que passar a ter vencimento inferior à Cz$ 12.300,00 (doze mil, tre zentos cruzados), a partir de 1º. de julho de 1988, perceberá, a partir da mesma data um abono correspondente à respectiva diferença necessária para atingir esse valor mensal mínimo estabelecido, até que seja absorvido por reajustes posterio - Rua: Lagarto, 88 MEsiodo à Secretaria de Lotado do Agricultura Fone: 224. 4849-Aracaju-SE. ” CEP.49015 ; Es: a TT FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE Cont. da Resolução nº 010/88
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da FUNDASE, observado o exercício financeiro.
Art. 5.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De creto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ol de agosto de PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho de Administração Rua: Lagarto, 58 Fone: 224-4849-Aracaju-SE. CEP.49015 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL A) TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES KITTS VALORES DOS SALÁRIOS A B Cc D E ol 8.109,00 8.184,00 9.001,00 9.987,00 11.483,00 ” ã e B) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DAS FUNÇÕES VALOR DAS crariricações /// FÉ - FG - FG - FG - 33.203,00 Ê 26.357,00 | o! 13.640,00 / 9.748,00 / Anexo da Resolução nº 010/88 de 01 de agosto de 1988 “orcetario de c etsdo da Agricultura Vr Rua: Lagarto, 58 Fone: 224-4849-Aracaju-SE. CEP.49015