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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9453, de 24 de maio de 1988

Nº 9453/1988

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Art. 22. Art. 42.
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Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 3º - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, XO de —a ds de 1988; 167º da Independência e Secretário de en exercicio . l — Fr Vegeta edeiros ecretário de Estádo da Fazenda EM alter Barreto Goe Secretário de Estado da Indústria. Comércio e Turismo

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