Homologa Resolução nº 10/88, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que reajusta vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores da ADEMA, na O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item Il, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 9º, item X, do Regimento Geral da ADEMA, considerando o disposto no art. 10, da Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.616, de 10 de agosto de 1988, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 10/88, de 05 de julho de 1988, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, aprovando reajuste de vencimentos, salários e adicio nais de função dos servidores da Administração Estadual de Con trole do Meio Ambiente-ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 4 de O qe-is de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. riô. E DO reanEs GOVERNADOR DO ESTADO OASN. ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMU TEN CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENT RESOLUÇÃO Nº 10/88 De 05 de Julho de 1988 ReaJusta vencimentos, salários e adiclonals de função de confiança dos servidores da ADEMA, O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no srtigo 99 item VI do Decreto nº 5.360 de 04 de junho de 1982 que regulamenta a Lei nº 2.181 de 12 de outubro de 1978 e de acordo com a Lei nº 2.676 de 27 de ju nho de 1988 publicado no Diario Oficial do Estado no dia 28 de junho de 1988, < tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao desta data, REGOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovado, nos termos desta Resolu ção, O reajuste dos valores dos vencimentos, salarios e adicionais de função de confiança dos servidores da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA. $ 129 - Os atuais valores de vencimentos e salari os dos Cargos e Empregos, e dos adicionais de função de confiança dos servidores Autarquia a que se refere o " caput'! deste artigo, ficam reajustados em 50% ( cin quenta por cento) a partir de 1º de julho de 1988, passando a ser os constantes dos Anexos | e Il desta Resolução,
Art. 29.
- Nenhum servidor da ADEMA percebera | ven cimento ou salário-base inferior a Cz$ 12.300,00 (doze mil e trezentos cruzados) ! mensais, a partir de 12 de julho de 1988, Bor ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, B7-TELLOTO)222-7424.CAIXA POSTAL 1088 ARACAJU BE aplicas tér 4 nil c trezendo cruzados) a partir de 19 de julho de 1988, perceberá, a partir da nesma data, r esse valor mensal mínimo estabelecido, ate que seja absorvido por reajustes gi um abono correspondente a respectiva diferença necessária para posteriores . Paragrafo Único - O servidor da Autarquia que após
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com ao da Tabela Geral Unificada constante do Anexo | desta Resolução, passar encimentos ou salário-base em valor mensal inferior a Cz$ 12.300,00 ( doze atíin |] (6) decreto Executivo que a homologar produzindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 1988.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 1988 (Buva AS od És Benedito de Gigueiredo do Conselho Deliberativo da ADEMA presidente OVERNADOR DO ESTADO vICB-a t ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO M RUA ESTÂNCIA, 67-TEL4T9)222-7424.CAIXA o dia sidade ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE — ADEMA TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS RESOLUÇÃO Nº 10/88 SALARIAL FAIXA ANEXO 1 A PARTIR DE 01.07,1988 CARGO QUANT «nf VEL A B E D E F e H I k s à ú ' GRUPO ADMINISTRATIVO (GA) ervents rs E OE A AI a Te PESSOA LR CU A a amaro ES | guarda de Segurança Telefonista . 1 IV 10.518,00 11.474,00 11.669,00 11.738,00 12.001,00 12.177,00 12.353,00 12.529,00 12.705,00 12.881,00 13.056,00 13.233,00 13.409,00 14.020,00 Ag. ds Adnint atração 3 V 12.658,00 12.926,00 13.194,00 13.462,00 13.818,00 13.998,00 14.265,00 14.533,00 14.802,00 15.069,00 15.337,00 15.605,00 15.873,00 gra Aux. de Administração 14 VI 14.019,00 14.592,00 15.165,00 15.738,00 16.311,00 16.884,00 17.457,00 18.030,00 18.603,00 19.176,00 19.749,00 20.322,00 20.895,00 21.468,00 Hotorista A 3 UI 14.019,00 14.592,00 15.165,00 15.738,00 16.311,00 16.884,00 17.457,00 18.030,00 18.603,00 19.176,00 19.749,00 20.322,00 20.895,00 21.468,00 | Nuxe de Serviços Tócnicos 3 UI 14.019,00 14.592,00 15.165,00 15.738,00 16.311,00 16.884,00 17.457,00 18.030,00 18.603,00 19.176,00 19.749,00 20.322,00 20.895,00 21.468,00 Oficial de Administração 3 VIII 16.446,00 17.943,00 19.147,00 20.351,00 21.555,00 22.758,00 23.962,00 25.166,00 26.369,00 27.593,00 28.778,00 29.982,00 31.185,00 33.313,00 Auxiliar Técnico 2 VIII 16.446,00 17.943,00 19.147,00 20.351,00 21.555,00 22.758,00 23.962,00 25.166,00 26.369,00 27.593,00 28.778,00 29.982,00 31.185,00 33.513,00 ' GRUPO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (NM) Desenhista Técnico em Contabilidade 2 1X 16.620,00 19.078,00 20.586,00 22.098,00 23.601,00 25.109,00 26.617,00 28.125,00 29.633,00 31.140,00 32.648,00 34.156,00 35.664,00 37.171,00 [técnico em Laboratório 2 IX 16.620,00 19.078,00 20.586,00 22.098,00 23.601,00 25.109,00 26.617,00 28.125,00 29.633,00 31.140,00 32.648,00 34.156,00 35.664,00 37.171,00 | GRUPO TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR (NS) Engenheiro “2i0logo Geógrafa Químico Técnica em Educação Auministrador Advagado Economista Bibliotecário Contador dd ai ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA 'á TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA RESOLUÇÃO nº 10/88 DE 05/07/1988 ANEXO II VALOR CZ8 + DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTI DADE A PARTIR DE 01.07.88 Assistente Técnico E 01 37.052,00 «Chefe de Coordenadoria FC=D3 26.974,00 Chefe de Divisão FC=D2 23.120,00 a 560,00 (Chefe de Setor/Secretaria EC-01 os 11.560, 12.351,00 «GE - GE - Gratificação Especial - Secretária do Conselho sa ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, B7 -TEL (079]222-7424-CAIXA POSTAL ,088 - ARACAJU -SE.
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