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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9454, de 24 de maio de 1988

Nº 9454/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DE RO D RECREIO dA 2,454 di em fayor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es OURO crédito suplementar no valor de (23 .. «cc... «000.00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item ll, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2. 647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e de Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhoes cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 15814872.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL CzS 2.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de c—e—s de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. E: S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO us EA Ancelmo de Ólivéira Secretário de Estado do Planejamento, em pxercício André Medel ros Secretári Secretário de Esta úde e Bem-Estar Social ma DE t tone alice

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