- Ficam homologadas as Resoluções n2s 017, 018 e 020/88, de 27 de junho de 1983, do Cofsslho dz Admi nistração da Fundação Hospitalar d2 Sergipe-HOSPITASE, autorizan do a abertura de Créditos Suplementares e alterando o limite de abertura desses Créditos, respectivamente, pela referida Funda ção, cujas R=soluções com este Decreto são publicadas. =
Homologa R=soluções nºs 017, 018 e 020/88, do Conselho de Administra ção da Fundação Hospitalar de Sergi p2, que autorizam a abertura da Créditos Suplementares e a altera ção do limite de abertura dasses Créditos pela mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 2.698, de alínsa "a” do Estatuto da Fundação Hospitalar d>2 Sergipe, aprova do pelo Decreto nº 7.646, dz 27 de fevereiro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.760, de 04 de julho de 1988, protocolado na Secretaria de Estado d2 Governo, DECRETA:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data d2 sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio. E aracaju, 45 de Oqoato de 1988; 167º da Inde pendência e 109º da República. OASN. - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 017/88. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 2.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇA MENTO DA HOSPITASE. O Conselho de Administração da Fundação Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, no uso de suas atribuições legais e conforme o
Art. 10.
, inciso V, alinea "a" do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 7.646, de 27 de fewreiro de 1986, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a abertura de Crédito Suplementar no valor de CZ$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzados), destina dos ao reforço de Dotação Orçamentária consignada no vigente Orça mento, obedecendo à seguinte classificação: 2.000.13.75.4281.883/PROJETOS A CARGO DA HOSPITASE
Art. 2.
- São considereados recursos para a cobertura do Crédito Suplementar de que trata esta RESOLUÇÃO, os provenientes do Tesouro do Estado de Sergipe, em conformidade com o Art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta RESOLUÇÃO entrarâãem vigor na data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 1988. 4/04.0 8M - HOSPITASE > cunDação HOSPITALAR DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 018/88 Autoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de CZ$ 120.000.000,00 para reforço de dotação consignada no or gcamento da HOSPITASE. O Conselho de Administração da Fundação Hospitalar de Ser gipe-HOSPITASE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Art. 10 inciso V alinea a do Estatuto da Fundação aprovado pelo Decreto nº 7.646, de 27 de fevereito de 1986, RESOLVE :
Art. 1.
- Autorizar a abertura de Crédito Suplementar no valor de CZ$ 120.000.000,00(Cento e vinte milhões de cruzados), desti nados ao reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 5.003.13.75.428.4134/COORDENAÇÃO E MEIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO HOSPI TAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO (FR-00) 3120-00/MATERIAL DE CONSUMO CZ$ 80.000.000,00 3132-00/O0OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS CZ$ 40.000.000,00 TOTAL 120.000.000,00
Art. 2.
- São considerados recursos para cobertura do Cré dito Suplementar de que trata esta RESOLUÇÃO, os provenientes do Tesou ro do Estado de Sergipe, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 3.
- Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data da publi cação do Decreto Governamental que a homologar;
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em Contrário. Aracaju(SE), 2+ de gubuo de 1988. lod 094/04 O &M - HOSPITASE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 020/88. Autoriza a alteração do limite para abertura de Crédito Suple mentar em 200%, durante a e xecução do Orçamento de 1988. O Conselho de Administração da Fundação Hos pitalar de Sergipe-HOSPITASE, no uso de suas atribuições legais e conforme o Artigo 10, inciso V, alinea "a" do Estatuto da Fun dação Hospitalar de Sergipe aprovado pelo Decreto nº 7.646, de RESOLVE :
Art. 1.
- Autorizar a alteração do limite & Crédito Suplementar em 200% durante a execução do Orçamento de o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, atividade 13.75.428.4125 - Manutenção da Fundação Hospitalar de Sergipe;
Art. 2.
- A alteração do limite de abertura de crédito que ora autorizamos, decorre da insuficiência de do tação orçamentária da HOSPITASE para Oo segundo semestre do ano em curso, cujos recursos serão provenientes de excesso da arre cadação do Convênio SUDSSistema Unificado e Descentralizado & Saúde, firmado entre a HOSPITASE e a Secretaria de Estado da Sa úde, receitas próprias e do Tesouro do Estado de Sergipe.
Art. 39.
- Esta Resolução entrarã em vigor na data da publicação do Decreto Governamental que a homologar;
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em con trário. Aracaju (SE), 27 de de 1988. 094/04 0 AM - HOSPITASE
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