a Deda E “s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.+26 DE IS DE AGOSTO DE 1988
Homologa R=solução nº 010/88, do Conselho Deliberativo do Departamnen to Estadual de Trânsito que concede gratificação especial aos servido res ocupantes dz funções gratifica das da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADD DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhz são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 8º, item I, alínea "b", do Decreto nº 8.358, de 30 de março da 1987, de conformidades com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro ds 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.957, de 12 de jJslho de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Rasolução nº 010/88, ds 21 de maio de 1988, do Conselho Deliberativo do Dspartamento Estadual dz Trânsito-DETRAN/SE, concedendo gratificação especial aos servidores ocupantes de funções gratificadas da referida au tarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada. =
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data d2 sya publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Fios aracaju, 15 de dz 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. sida 0 o GOVERNADOR DO ESTADO ds Ga ra Ea M Segu Secretário de ado n OASN. GOVERNO DE SERGIPE | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 010/88 DE 31 DE MAIO DE 1.966. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI TO-DETRAN/SE, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com o dispos to na Lei nº 2.609 de 13 de Abril de 1.987, e tendo em vista o que ficou detibenado em neuniao desta data, RESOLVE: Ant. 19 - Fica Instituída uma Gratigicação Especial de ate 100% (cem por cento) do vator da Função Gratigicada, aos servidores ocupantes da Função, cuja prestação de serviço, requeira tempo superior ao horario normal do expediente. PARAGRAFO ÚNICO - A Gratiticação Especial de que thata es te antigo, dependena de autorização expressa do Governador do Estado |, precedida de solicitação, nesse sentido, do Secnetanio de Estado da Se gurança Publica. Ant. 29 - As despesas decorrentes da apticação desta ResoLução correrão por conta dos necuhsos das dotações próprias consianadas no orçamento do DETRAN/SE, observando o exercício financeiro. Ant. 39 - Esta Resolução entrara em vigor a pantin da pu bticação do Decreto Executivo que a homotogas. Ant. 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Sata das Sess0es do Conselho Deliberativo do Departamento! Estadual de Transito-DETRAN/SE, Aracaju, 31 de maio de 1.988. /8 ereotto né Fm = BENEDITO DE FIGUÊIREDO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO. DETRAN/SE.
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