Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9675, de 25 de julho de 1988
Nº 9675/1988
GOVERNO DE SERGIPE F DECRETO Nº 9.674 DE 0) DE JULHO DE 1988
Altera limite para abertura de créditos suplementares du rante a execução do Orçamento do ITPS para O exercício de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: . Art. 1º - Durante a execução do Orçamento do Instituto de Tecnologia e Pes quisas de Sergipe - ITPS, para o exercício de 1988, fica o respectivo Ordenador da Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 150% (cento e cin quenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43º da Lei Fede ral nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.