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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9675, de 25 de julho de 1988

Nº 9675/1988

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE F DECRETO Nº 9.674 DE 0) DE JULHO DE 1988

Altera limite para abertura de créditos suplementares du rante a execução do Orçamento do ITPS para O exercício de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: . Art. 1º - Durante a execução do Orçamento do Instituto de Tecnologia e Pes quisas de Sergipe - ITPS, para o exercício de 1988, fica o respectivo Ordenador da Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 150% (cento e cin quenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43º da Lei Fede ral nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dy de filho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. . ANTÔNIO CÁRLOS VALADARES na DO ESTADO CABECA. Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, em exercício O ; E ci André Mesquita Mgdeiros Sécretáriô. de Estac vi Fazenda AN Deoclécio Vie Secretário de overno

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