Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9673, de 25 de julho de 1988

Nº 9673/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

“PA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.675 DE 2d DE JULHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Czb ...... 80.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dispos to no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAS

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COM OS MUNICÍPIOS COM OS MUNICIPIOS 03090421.510 - Programa de Integração Rural (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 80.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 80.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Crédito realizadas pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fede ral - CEF.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. º da Independência e aracaju, od de julho de 1988; 100º da República. ; (Les AR Os VALADARES DO ESTADO em exerci André/Mesqguita i dá ecretário de Estado da es . José Séfvulo Sampaio Nunes Secretário de Estado'de Articulação com gs Municípios E] “

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo