Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no | va lor de Cz$ 15.450.000,00 para reforço de dotações con sSignadas no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II , da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de | Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 15.450.000,00 ( quin ze milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 03070202.425 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 4.550.000,00 (00) 13774562.867 - Atividades a Cargo da ADEMA 3211.02 - Outras Despesas Correntes Czê 2.000.000,00 (00) Cz$ 8.900.000,00 (00) 4311.01 Auxílios para Investimentos TOTAL Cz$ 15.450.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Aracaju, doq de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. AN fc ADARES ESTADO C Ad ncêImo de Uliveira Secretário dP Estado do Plangjamento, em exercício ; ; a Am ndré esquita Medeiros ecretário de/fEstadg da Fazenda | Antônio Dória Óra ilho Secretário de Estado de/ Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia