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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9672, de 25 de julho de 1988

Nº 9672/1988

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E cos poi! al GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 674 DE 22 DE JULHO DE 1988 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es tar Social, crédito suplementar no valor de Czb ....... 110.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con (9) reridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cru zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo | a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM-ESTAR 20000 - SOCIAL 15814872.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE (FR) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 10.000.000,00 (00) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 100.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 110.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do se Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o a guinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Czê 10.000.000,00 (00) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 100.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 110.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, do de pelo de 1988; 167º da Independência e 100º da República. A Co VALADARES Secretário fe Estado do Planejamento, em exercício Secretário de Esta aúde e Bem-Estar Social

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