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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9632, de 15 de julho de 1988

Nº 9632/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.634 DE 43 DE IULHO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 6.900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o) disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAs . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura |, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, —obede cendo a seguinte classificação: o 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 2111.62 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.900.000,00 (00) 04070212.331 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz6 500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 6.900.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 3 de duro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. IM Mas VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO a Carlos de Tuta Secretário de Estado do Pláne jâmento É ' Ího Viana Secretário de Estado da Agricultura

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