” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 963) dE J3 DE TuLHO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi to suplementar no valor de Cz$ 1.075.426,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, cá à GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dispos to no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.075.426,00 (Hum milhão, setenta e cinco mil e quatrocen tos e vinte e seis cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Or çamento, obedecendo a seguinte classificação: o 05221371.888 - Projetos a Cargo da FUNDAP (FR) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 1.075.426,00 (00) TOTAL Cz$ 1.075.426,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de ho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ás (0) Gs VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO a sé Ste dE Tiivei Secretário de Estado do Plafk jamento Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação