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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9692, de 4 de agosto de 1988

Nº 9692/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.632 DE 08, DE AGOSTO DE 1988

Transforma em Escola de 1º e 29 Graus a Escola de 1º Grau -"Profes sora GLORITA PORTUGAL", no Munici pio de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de 2º Grau no Interior do Estado, face à existência de cli entela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação des se Grau de ensino no Municipio de São Cristóvão, pelas insta lações fisicas existentes e recursos humanos disponiveis, DE CRETA:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º e 2º Graus "Professora GLORITA PORTUGAL", a atual Escola de 1º Grau do mesmo nome, no Município de São Cristóvão.
Art. 2.
- O ensino de 2º Grau serã ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 30.
- As despesas decorrentes da implantação do ensino de 2º Grau correrão por conta dos recursos destina dos à educação no Orçamento Estadual no ano de 1988 e exerci cios seguintes.
Art. 40.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrária aracaju, O de Osesto de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. Gutlé Leo: VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO

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