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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9594, de 1 de julho de 1988

Nº 9594/1988

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GOVERNO DE SERGIPE og, DE AB pe Rei LEA 1294 Abre, favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 23.350.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69 da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cz$ 23.350,000,00 (vinte e três milhões, trezentos ecinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: E 02040132.183 - Encargos com a Justiça Gratuíta FR 3120.00 - Material de Consumo cz$ 200.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 100.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00 (00) 02040132.184 '- Manutenção e Custeio das Atividades da Jus tiça de Primeira e Segunda Instâncias 3120.00 - Material de Consumo cz$ 5.000.090,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 50.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos cz$S 6.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 5.000.000,00 (00) 4260.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Comerciais ou Financeiras — Cz$ 1.500.000,00 (00) 02070242.14] | - Encargos de Processamento de Dados nos Ser viços Judiciários E 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) 02814832.006 - Coordenação e Assistência aos Menores em Situação lrregular 3711.02 - Despesas Variaveis Cz$ 200.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 23.350.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 492.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SS de Vs de 1988; 1679 da Independência e 1009 O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.594 DE &B DE DO ea DE 1988 José Carlos de pe Secretário de Estado do Planejamento Secretário de Estado da Justiça

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