GOVERNO DE SERGrE / DECRETO Nº 2.59% DE 2% DE furo DE 1988
Redistribuí funcionário do Quadro Permanente do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal Efetivo do Insti tuto "Parreiras Horta”, e dá provi dências correltas. (0) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo único do art. 68 da Lei nº 2. 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergi pe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69 do citado diploma legal estatutário, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob nº 1193, de 28 de dezem bro de 1987, no Instituto "Parreiras Horta", DECRETA:
Art. 1.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto "Parreiras Horta", com o respec tivo ocupante, o cargo de Auxiliar Administrativo, Classe 1, Nivel 1, Código APT/02-02.004, do Quadro Permanen te do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocupado por ANA ANGÉLICA SILVA LEITE MENESES, atualmente lotada na Secre taria de Estado da Educação.
Art. 2.
- O tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Direta, será computado para fins de direitos e vantagens no Instituto "Parreiras Horta; nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia. dá
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, Ro “es de 1988; 167º da In dependência e 1009 da Repúblic EVERNNDOR DO ESTADO É pa AG Fontes Secretário de Estadó da Educação RE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.594 DE &2 DE NKO DE 1988 Jose Secretário de dg”da Ciência e Tecnologia joc.
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