Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9571, de 22 de junho de 1988
Nº 9571/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.594 DEÃO DE Punto DE 1988 tar Social, crédito Suplementar no valor de DO surarana 3.000.000,00 para reforço de dotação corsignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. Ig - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Czg 3.000.000,00 (três milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL 15814872.887 - Atividades à Cargo da FUNDESE FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Czg 3.000.000,00 (00) TOTAL czg 3.000.000,00