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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9549, de 16 de junho de 1988

Nº 9549/1988

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Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nes Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados-IESAP, apro vando a estrutura organizacional e instituindo Quadros de Pes soal Estatutário e Celetista, respectivamente, da referida autar quia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Homologa Resoluções nºs 01 e 02/88 do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados-IESAP, que aprova estrutura organizacional e institui Quadros de Pessoal Estatutário e Cele tista da mesma autarquia. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são ocnferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 8º, item I, alinea "a" e "b" do Decreto nº 9.105, de 23 de dezembro de 1987, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.618, de 09 de maio de 1988 protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA és

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá ELO; Aracaju, 5 de gunho de 1988; X67º da Inde Pendência e 100º da República. Cortes cldoded AN Cc ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ee! sé Carlos de Olivêira /Joc. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 01/88 DE 04 DE MAIO DE 1988 Aprova estrutura do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Apli cados-IESAP e da providências cor relatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO IESAP, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º, inciso I ali nea ae be inciso II, alínea n, do Decreto nº 9.105, de 23 de de zembro de 1987, e de acorco com o deliberado em reuniao desta data; RESOLVE :
Art. 1.
- Fica aprovada a estrutura organizacio - nal do IESAP, a qual compreende, fundamentalmente, os Orgãos abaixo erumerados:
IÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Conselho Deliberativo (CD); 2. Presidencia (PR); 3. Diretoria Geral (DG).
IIÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO : 1. Gabinete do Diretor Geral (GD); 2. Consultoria Juridica (CJ); 3. Assessoria Tecnica (AT).
IIIÓRGÃO INSTRUMENTAL : 1. Departamento de Administração e Fi nanças (DAF): A. Divisão de Recursos Humanos (DRH); a. Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento (SETREINO); b. Seção de Controle, Registro e Pagamento (SEPAG); Mm VILA CRISTINA, 1084 IESAP/DAF-7012 > GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP
IVÓRGÃOS OPERACIONAIS: 1. Departamento de Pesquisas, Estudos e Analises (DEPEA): A. Divisao de Estudos Especiais(DE); B. Divisão de Estudos Econômicos e Conjunturais (DEC); C. Divisão de Estudos Sociais(DES); 2. Departamento de Estatística e Infor matica (DEIN); A. Divisão de Produção de Informa ções (DIPIN); B. Divisao de Indicadores e Contas Sociais (DIS); C. Divisão de Edição e Biblioteca (DEB) ; a. Seção de Biblioteca(SEDOB). D. Divisão de Processamento de Dados (DPD); o 3. Departamento de Geociencias (DEGE): A. Divisão de Recursos Naturais (DRN); B. Divisão de Cartografia(DICART).
Art. 2.
- O detalhamento das atribuições e compe tencias dos orgãos constantes do artigo anterior serã estabelecido no Regulamento Geral do IESAP, o qual deverã ser apresentado pelo Diretor Geral da Autarquia ao seu Conselho Deliberativo no prazo ma Xximo de 60(sessenta) dias, a contar da data da publicação do Decre to homologatório desta Resolução.
Art. 3.
- Ficam criadas no Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados as Tabelas de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, com seus respectivos simbolos, quantidades e valores, na forma dos Anexos I e II desta Resolução. Ma va CRISTINA, 1051 JESAP/DAF-7012 INSTITUTO DE ESTUDOS ICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP
1)Setor de Bem-Estar Social (SEBES);
2)Setor de Cadastro (SECAD);
3)Setor de Controle de Paga mento (SECONP). B. Divisao de Recursos Financerios (DRF): a. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro (SECOF); b. Seção de Convênios (SECON); c. Seção de Contas a Pagar e Rece ber (SECOP); C. Divisão de Recursos de Materiais e Patrimoniais (DRM): a. Seção de Materiais (SEMAT); 1. Setor de Compras (SECOM); 2. Setor de Almoxarifado (SETAL); b. Seção de Patrimonio(SEPAT). 1. Setor de Manutenção do Pa trimonio (SEMAN). D. Divisão de Recursos Auxiliares (DRA); a. Seção de Transportes (SETRAN); b. Seção de Comunicação, Documen tação e Reprografia(SECONDRE); 1. Setor de Protocolo (SEPRO); 2. Setor de Reprografia (SEREP); 3. Setor de Telefonia (SETEL); c. Seção de Portaria, Copa e Con servação (SEPOC): = 1. Setor m de Copa (SETOC). (Mm CRISTINA, 1061 al IESAP/OAF-7012 mio +Y GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP
Art. 4.
- Esta Resolução entrara em vigor com (o) reto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a rtir de 1º de abril de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 1988. A bei ctar= OSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Secretário do Planejamento e Presidente do IESAP. VILA Gino, asi IESAP/DAF-7012 > GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP RESOLUÇÃO Nº 01/88 DE 04 DE MAIO DE 1988 ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO ana a 1 - Diretor Geral CCc-3 01 90.000,00 - Diretor Geral Adjunto CE-2 01 72.000,00 - Assessor de Gabinete EC-1 04 58.000,00 (*) Ao vencimento dos Cargos em Comissao de Diretor Geral e Diretor Geral Ad mM junto, acrescente-se um valor refe rente a Representaçao, corresponden te à mesma quantia. vi “ACristina, 1081 IESAP/DAF-7012 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP RESOLUÇÃO Nº 01/88 DE 04 DE MAIO DE 1988 ANEXO II TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA == DENOMINAÇÃO |símpoLo ANTE VALOR . Chefe de Gabinete FC-8 01 22.138,82 . Chefe de Consultoria Jurídica FC-8 01 22.138,82 . Chefe de Assessoria Tecnica FC-8 01 22.138,82 .«. Chefe de Departamento FC-8 04 22 . 138,82 . Chefe de Divisão FC-7 13 17,57. dl . Coordenador de Projeto/Grupo de Tra balho FC-67 20 12.109,92 . Chefe de Seção FC-5 11 9.317,45 - Secretário FC-4 07 8.007,32 - Chefe de Setor EC-S 10 6.645,82 - Motorista de Representação FC-3 01 6.645,82 ado " RUA via és IESAP/DAF-7012 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 02/88 DE 04 DE MAIO DE 1988 Institui Quadros de Pessoal no Ins tituto de Estudos Econômicos e So ciais Aplicados-IESAP e dá provi dencias correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO IESAP, no uso das ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 8º, inciso I, alínea b do Decreto nº 9.105, de 23 de dezembro de 1987, tendo em vista O que consta no paragrafo 3º do Art. 50 da Lei nº 2.608, de 27 de fe vereiro de 1987 e de acordo com o deliberado em reunião desta data; atribui RESOLVE:
Art. 1.
- Ficam instituídos no Instituto de Estudos Eco nomicos e Sociais Aplicados-IESAP, um Quadro de Pessoal Efetivo e um Quadro de Pessoal Celetista, na forma dos Anexos 1 e II desta Re solução. $ 1º - Os Quadros de Pessoal Efetivo e Celetista ora instituídos, terao os mesmos grupos, cargos, niveis e faixas sala riais atualmente existentes nos respectivos Quadros de Pessoal do extinto INEP. $ 2º - O Quadro de Pessoal Efetivo sera constituído pelos cargos criados por força da redistribuição de servidores esta tutários do extinto INEP e de outros órgãos ou Autarquias Estaduais. & 3º - O Quadro de Pessoal Celetista sera constitui do pelos cargos criados na forma desta Resolução e pelos cargos cria dos por força da redistribuição de servidores celetistas do extinto INEP e de outros órgãos ou Autarquias Estaduais.
Art. 2.
- São criados no Quadro de Pessoal Celetista do IESAP, para admissão dos prestadores de serviços do extinto INEP, os cargos qualificados a seguir: VARA á RUA VILA CRISTINA, 1051 IESAP/DAF-7012 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP servente - l(um), Atendente - 1(um), Motorista - 3(tres), Auxiliar de Administraçao - S(cinco), Auxiliar Tecnico - l(um), Técnico em contabilidade - 2(dois) e Geografo - 1(um).
Art. 3.
- Os ocupantes de emprego de Mensageiro titula do por menores do extinto INEP serao absorvidos no mesmo emprego no IESAP, regidos exclusivamente pela Legislação Trabalhista e não in tegrarão os Quadros de Pessoal instituídos por esta Resolução. Parágrafo Único - Para os fins exclusivos da Legislação Trabalhista e Previdenciária, consi derar-se-a, relativamente aos empregos de que trata o "caput" deste artigo, o IESAP como Autarquia sucessora do INEP.
Art. 4.
- Os servidores cedidos ou colocados à disposi çao do extinto INEP, atualmente transferidos ao IESAP, que optarem em permanecer no seu Quadro de Pessoal, por redistribuição, bem como, os servidores admitidos no IESAP, na forma do Art. 2º desta Resolução, serão avaliados para fins de enquadramento em faixa sala rial, observadas as normas para avaliação e enquadramento constan tes do Regulamento dos Servidores do IESAP. Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos servidores redistri buídos do INEP para O IESAP, que jã tenham sido anteriormente ava liados naquela Entidade e no mesmo cargo, de acordo com as Normas de avaliação para enquadramento previstas no Regulamento Geral dos Servidores do INEP.
Art. 5.
- Aplicar-se-a aos servidores do IESAP o Regula mento Geral dos Servidores do extinto INEP, com as modificações ou alterações decorrentes de legislação posterior, ate que seja aprova do o Regulamento dos Servidores do IESAP.
Art. 6.
- Os servidores que ocupem Cargo em Comissão ou exerçam Função de Confiança no IESAP, os quais requeiram ou exijam prestação de serviço por tempo superior ao horário normal do expedi ente, perceberao uma Gratificação Especial de ate 100% (cem por cen to) do respectivo vencimento do Cargo em Comissão ou valor da Fun ção de Confiança, mediante autoriza ao expressa do Governador do Es tado, por solicítação justificada do Presidente da Autarquia. RUA VILA CRISTINA, 1051 IESAPIDAF-7012 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP
Art. 7.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a 1º de
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, O4 ge mas de 1988. A cor OSE CARLOS DE OLIVEIRA Secretário do Planejamento e Presidente do IESAP. R VA VILA CRISTINA, 1051 IESAP/DAF-7012 b. / GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS —- IESAP RESOLUÇÃO Nº 02/88 DE 04 DE MAIO DE 1988 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL EFETIVO (ESTATUTÁRIO) DENOMINAÇÃO [anaE ntue EL | urso SALARIAL ! DADE INICIAL| FINAL CERVENTO sUENEELGE E Gé E acd mia .... | 10 Es 7 A º (o) ATENDENTE .....cccccccccccccccrcco | 18 III | A | (0) AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ........... | 01 [II | A | (o) TELEFONISTA .......cccccccccrcccca | 04 E | A | (o) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ........ =] 11 MN | A | (o) MOTORISTA ssnadtiddéd dido a nus a mio ace | 16 [VI | A | (o) AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO......... | 30 VI | A | (o) OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO ......... | 15 VIII | A | (o) AUXILIAR TÉCNICO ..... ecc | 25 VIII | A | (o) MECÂNICO GERAL ...cceeeeereeeeeees | 01 VIII | A | (o) TÉCNICO EM ESTATÍSTICA ........... | 09 | TX | A | (o) ELETROTÉCNICO ......ccccccccccreo | 01 | EX | A | (o) DESENHISTA assznmas dna m aa EERRTRS | 04 | EX | A | (o) TÉCNICO EM CONTABILIDADE.......... | 17 | TX | A | (0) ELETROMECÂNICO oc es A a ecc. | 01 | EX | A | (o) TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO «us was sas | 05 | EX | A | (o) TÊCNICC EM SECRETARIADO .......... | 02 | EX | A | (o) TÉCNICO EM PESQUISAS .......... e] 57 Es | A | (o) TECNICO EM DESENVOLVIMENTO ....... | 07 | | A | (o) SECRETÁRIO EXECUTIVO .......cc.... | 03 |X | A | (o) ECONOMISTA qusnumannseeres ecra | 55 |X | A | o CEOERAPO .userenconétio sa ue a o] 03 |X | A | o CONTADOR ......cececereeceneees e | 04 [E | A | (o) TECNICO EM COMUNICAÇÃO ........... | 07 | | A | o ADMINISTRADOR .....ccccercorcccoro | 08 E | A | o A A BIBLIOTECÁRIO ...... dE TERES EE | 01 cui mM SUA VILA Cris TINA, 1081 IESAPIDAF-7012 b. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP RESOLUÇÃO Nº 02/88 DE 04 DE MAIO DE 1988 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL CELETISTA - |QUANTI | [FAIXA SALARIAL DENOMINAÇÃO NÍV ç | DADE | EL TNICIAL| FINAL | | | | SERVENTE | 01 E | A | (6) | | | | ATENDENTE | 01 E | A | o) | |" | | MOTORISTA | 01 E | A | (o) | E | | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 09 m | A | (o) = | OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO > 02 (VIII | A | (0) ” | | | | AUXILIAR TECNICO | 08 na | A | (o) - | Lg | | TECNICO EM CONTABILIDADE | 02 E | A | fo) - | da | | TÉCNICO EM PESQUISAS | 05 | | A | (o) A | | | | TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO | 01 | | A | O GEÓGRAFO | 01 E º A 7 o | Ea; | | ADMINISTRADOR | 01 [É | A | O df mm RUA via CRISTINA, 10541 IESAP/DAF-7012

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