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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9519, de 6 de junho de 1988

Nº 9519/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.549 DESÍDE MATO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 193.000,00 para reforço de dotações consig nadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 16, da Lei n2 2.651 de 30 de dezembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 03070202.425 '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEDUSE FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas cz$ 189.000,00 (00) 3113,00 - Obrigações Patronais cz$ 4.000,00 (00) TOTAL Cz$ 193.000,00
Art. 29.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 492.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de —= As de 1988; 1679 da Independência e 10092 da 0; GOVERNADOR República, âneamento e Energia, em exercició

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