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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9544, de 16 de dezembro de 1988

Nº 9544/1988

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GOVERNO DE SErRG M DECRETO Nº 9544 DE |S DE JUNHO DE 1988

Homologa Resolução nº 12/87, do Con selho de Administração da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que apro va deliberação relativa à remunera ção dos ocupantes dos cargos de Dire tor da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item Il, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com as disposições do art. 9º do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 6.872, de 1º de março de 1985, e tendo em vista oO que consta do Processo nº 6.804, de 15 de setembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 12/87, de 25 de agosto de 1987, do Conselho de Administração da Funda ção Estadual de Cultura - EFUNDESC, aprovando deliberação relati va à remuneração dos ocupantes dos cargos de Diretor da Direto ria Executiva da referida Fundação, cuja Resolução com este De creto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 1987.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contra fio. Aracaju, J5 de qunho de 1987; 167º da Inde pendência e 1002 da República. - /j0c. GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº [2 /87 De 25 de agosto de 1937 Aprova deliberação rela ocupantes dos Cargos de Diretor da Diretoria Executiva da FUNDESC. | | tiva à remuneração dos | | | | | O Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas '! nos termos do Art. 6º da Lei 2517 de 05 de dezembro de 1984, de acor - do com o disoosto no Art. 9º ítem II, alínca aeno &$ 3º do Art. 10 dp Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto 6872 de 1º de março de 1985, Considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Os Diretores, membros da Diretoria Exe cutiva da FUNDESC, enquanto estiverem no exercício desses cargos, pode rão optar:
ISe for funcionário da FUNDESC
a)pela remuneração do cargo em comissão de Diretor; ou
b)por um salário com equivalência à última le tra do último nível, do Quadro de Pessoal da FUNDESC, acrescido de 60% do Vencimento do referido cargo de Diretor, e mais a Representação do mesmo cargo de Diretor;

IL - Se não for funcionário da FUNDESC, mas servidor público, federal, estadual ou municipal: .

a)pela remuneração do cargo em comissão de DiSecretaria de Estado da Educação e Cultura ONDE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Rua Itabaiana, 864 - Fones 224-5122 e 224-6185 CEP 49.000 - Aracaju - Sergipe reto; Ê Ve , pass Secretaria de Estado da Educação e Cultura AS o pr FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA ii Rua Itabaiana, B64 - Fones 224-5122 e 224-.6185 d CEP 49 000 - Aracaju - Sergipe
b)cida de 60% ao salário da pessoal da FUNDESC; E) cida de 60% do Vencimento presentação dasse cargo; III)
a)Diretor; ou
b)da última letra do último Art. o Decreto Executivo que a ta data. Sala de reuniões do Conselho de Administração! da Fundação Estadual dz Cultura - FUNDESC, em Aracaju, ZD de agosto | de 1987. pela remuneração salarial de origem, acres última letra do último nível do Quadro ds pela remuneração salarial de origem, acres do referido cargo de Diretor, e mais a ReSe não for servidor público: pela remunsração do cargo em comissão de '! por uma remuneração equivalente ao salário nível do Quadro de Pessoal da FUNDESC. 2º - Esta Resolução entrará em vigor com homologar, produzindo efeitos a partir des | eo gui | JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA Prasidente do Conselho )

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