Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es tar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: SOCIAL 13754282.879 - Atividades a Cargo da HEMOSE FR 3211.0272 = Outras Despesas Correntes Cz$ 6.000.000,00 (00) TOTAL Cz$S 6.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadaçao verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O de gundo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. Oliveira Secretário e Estado do Planejajrento, em exercício Andre i dei ros Edney Ah Secretário de Estadotdãa Saug Bem-Estar Social