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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9538, de 14 de junho de 1988

Nº 9538/1988

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aa SOVERNO DE Sr! DECRETO Nº 9532 DE 4à DE sunuo DE 1988

Homologa Resoluções nºs C do Conselho dia psd que aprova o Balanço Ge OA pa » qo ed a ” a] Dm o o» cício de 1987, e prum guidade servidores da quia. ww O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das etribuições que lhe são conferidas ncs termos do Art. 78, item Ii, da Constituição Estadual, de accrdo com o disposto no azt.. 7º, item II, alíneas "gº e “i” do Decreto nº 5.822, de 29 de Ju lho de 1983, e tendo em vista c que consta do Processo nº 2.855, de 20 de maio de 1988, protocolado na Secretaria de Estado ce Co verno, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nfs (6 e 7/88, de 22 de março de 1988, do Conselho Deliberativo ca SUDAP, eprovando o Balanço Geral do exercício de 1987, e a prcec ção por antiguidade de servidores da referida autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de C4 de março ce 1988, quanto a Resolução nº 07/88.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. = Aracaju, 33 de pendência e 100º da República. de 1988; 167º da Inde OASN, <» EA al. ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ([SUDAP) nculada à Secretaria de Estado da Agricultura [o DO SUPERINTENDENTE | CONSELHO DELIBERATIVO | RESOLUÇÃO nº 06/88 Aprova o Balanço Geral da SUDAP, referente ao exerci cio de 1987. E O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agri ltura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alinea "i", do Decreto nº 5.822, de 29 de julho 1983, a ad - RESOLVE:
Art. 1.
- Aprovar o BALANÇO GERAL da Superintendên “ia da Agricultura e Produção - SUDAP, referente ao exercicio de 1987.
Art. 2.
- Esta Resolução entrarã em vigor na data publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ" ,er: Aracaju, 15 de março de 1988. cd O ÁS eneoudis lu Eres Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado/ Presidente do Concelho DelibcrativoSUDAP SA E, ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 07/88 De 22 de março de 1988 Aprova Portaria nº 52/88, que promove servidores dos “a Quadros de Pessoal da £ SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo artigo 79, item II, alinea "g'", do Decreto nº 5.822, de o RE SOL OUVE: . Art. 19 - Aprovar a Portaria nº 52/68, do Superin tendente da SUDAP, que promove, por antiguidade, os servidores dos Qua dros de Pessoal da SUDAP.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a por tir da data estabelecida na Portaria nº 52/88, de 4 de março de 19883.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições cm contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ, em Aracaju, 22 de março de 1988. AS qu apito seu F— pra c Dr. BENEDITO DE FIGURTIREDO es E o Seia KR) Van “To é ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) Vinculada à Sertelsta de Estado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 052 /88 Promove, por antiguidade, servidores dos Quadros de Pessoal, da SUDAP, e da outras providencias. e | O Superintendente da Agricultura e Produção, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 144, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, RESOLVE . Art. 19 - Promover, por antiguidade, os servidores abaixo relacionados, pertencentes aos Quadros de Pessoal da SUDAP. No DE - |SIT. ATUAL |-SIT.A PARTIR ORDEM NOME CARGO * DE 19/05/88 NÍVEL/LETRA |. NÍVEL/LETRA ú VI-H VI -I . 07 WALTER ALVES ROC!IA Es VI-N VI « O “ VI = M VI-SN é Wet E 5 dl DOUGIVAL ALVES VASCONCELOS a V-M V=-N é V-M WaN " V>M VOS n DM V>ON ú
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3)FERNANDO ANTÔNIO RIB.SANTOS CLASSIFICADOR | IX - 1 IX =] q ALT T CML DACPVAL CILIUA w TV 11 7x” 7 ESTADO DE sena E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) Vinovinda O Gucretoro de divido do Apicutar GABINETE DO SUPERINTENDENTE Cont. da Port. nº 053/88 o a mm mem A PARTIR Nº DE NOME CARON mu ima [SET 19,05 às CRIEN fVEL/LETRA | NfVEL/LETRA o mA º Je GILRERTO PONTES DA SILVA TOPOGRAFO IX -J IX - 1 a MARIA DA GLÓRIA DA CRUZ v Xx-M Xx-N as ANTÔNIO CONRADO DE A.DIAS * [CONTADOR X-L X -M as SÔNIA MARIA F.DE ANDRADE BIBLIOTECÁRIA X-N Xx-0 s EDUARDO LINS DE CARVALHO ' " X=-N X «O s2 GEOVANE MOURA FERREIRA " Xx-H f = S6 RÉGIA MARIA SOUZA CARVALHO a Xed XL “s8 WELINGTON DE SANTANA e X-N X-0 f «L X o M ER X-M 6? Mes ta Dil FáriMM sei Magia, * + e tm 6R PAVO RNMIO DIAS E Silva 1 M À md No! BIVAL DA CONCEIÇÃO " X.1 vos Xe L X = M ' X ed) A
XM NaN DOS ANIOS " G Xe H X «H Xo| ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) Vinculada à Secretaria de Estado da Aqricoliura GAVINETE DO SUPERINTENDENTE Cont. da Portaria nº 053/88 Nº DE vor sir. atua, [Sa door EB ORDEM CARGO NÍVEL/LETRA | NÍVEL /LETRA
Art. 29.
- Esta Portaria entrará em vigor na data do Decreto Go vernamental que homologar a Resolução do Conselho Deliberativo da SUDAP que a apro var, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio do ano em curso. .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO CUMPRA-SE PAULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e Superintendente da SUDAP

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