Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9524, de 7 de junho de 1988
Nº 9524/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crê dito suplementar no valor de Cz$ 14.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, credito suplementar no valor de Cz$ 14,000,000,00 (quatorze milhoes de cruzados des tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 08482472.101 - Manutenção das Atividades Artísticas e Culturais FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 300.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo CzS 200.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cz3 3.846.460,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CzS 3.350.000,00 (00) 08082472.889 - Atividades a Cargo da FUNDESC 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 6.303.540,00 (00) TOTAL CzS 14,000.000,00
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