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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9524, de 7 de junho de 1988

Nº 9524/1988

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Art. 2. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crê dito suplementar no valor de Cz$ 14.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, credito suplementar no valor de Cz$ 14,000,000,00 (quatorze milhoes de cruzados des tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 08482472.101 - Manutenção das Atividades Artísticas e Culturais FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 300.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo CzS 200.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cz3 3.846.460,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CzS 3.350.000,00 (00) 08082472.889 - Atividades a Cargo da FUNDESC 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 6.303.540,00 (00) TOTAL CzS 14,000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessarios à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. da República Aracaju, OG de Xe de 1988; 1679 da Independência e O /0/2,84 ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTAD André Secretárig de Estado da Fazenda ( ts s "PIN (4 EQuita Tobacco) Aglaé D'Avila Fontes de Alencar Secretária de Estado da Cultura

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