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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9442, de 23 de maio de 1988

Nº 9442/1988

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a GOVERNO DE SseERquE DECRETO Nº 9.442 DEZÓDE AAIO DE 1988

Altera Decreto nº 8.777, de 22 de se tembro de 1987, que dispõe sobre o car go de Secretário Especial de Ação Comu nitária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 8.777, de 22 de setembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados, do Decreto nº 8.777, de 22 de setembro de 1987, que dispõe sobre o cargo de Secretário Especial de Ação Comunitária, passam a vi gorar com a seguinte redação: “Art. 2º = “e...
IIDefinir áreas de atuação, bem como acompanhar a elaboração e a execução dos res pectivos programas e projetos de desfavelamento e apoio à moradia de baixa renda; LE = sms
IVIncentivar e coordenar a Jin tegração de atividades, programas e projetos so ciais e de ação comunitária, assim como o inter relacionamento das medidas administrativas; o tus tasas ET LDA CUT EO dns dose sara ..
VIIIExercer outras atribuições correlatas às atividades de ação comunitária ou social promovidas pelo Governo, especialmente as que forem determinadas pelo Governador do Estado. S 1º - Na execução das atribuições indicadas neste artigo, O Secretário Especial de Ação Comunitária articular-se-á sempre com os de mais Secretários de Estado e com os órgãos e entT dades da Administração Estadual, em cujas áreas se situem a sua atuáção e/ou as providências a serem e? / da data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.442 DE XO DE MAIO DE 1988 S 20 — uu! "Art. 3º - O Gabinete do Secretário Es pecial de Ação Comunitária - G/SEAC, será vincula do ao Gabinete Civil do Governo do Estado e fun cionará com a seguinte estrutura: E = par Ea = LLZ — cas $ 1º = ss. S 28 — ,ao* "Art. 4º - As atividades de apoio admi nistrativo e financeiro, necessárias à atuação e à execução das atribuiçoes do Secretário Especial de Ação Comunitária, bem como ao funcionamento do seu Gabinete, serão prestadas pelo Gabinete Civil do Governo do Estado, através da Secretaria de Es tado de Governo, e pela Fundação de Desenvolvimen to Comunitário de Sergipe - FUNDESE."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, &O de ur de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. e s & Lam (= GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9,449 DEZO DE MBIO DE 1988 ad

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