Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8777, de 24 de setembro de 1987
Nº 8777/1987
GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO W DE Ã t DE-SeT^/nisieí^DE 1987
Dispõe sobre o cargo de Secretário :.Es pecial de Ação Comunitária. • O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com as dispos_i ções das Leis nss 2.203, de 14 de março de 1979, e 2.410, de 14 de março de 1983, conforme o que dispõe o Decreto ne 8.340, de n9s 8.345, de 15 de março de 1987, e 8.560, de 17 de julho de 1987, Considerando que é necessário haver um assessora mento governamental direto em assuntos de ação comunitária; Considerando que é importante estabelecer, na Administração Estadual, uma programação integrada de política social, o que ev»itará paralelismo de ações vinculadas à área, e ocasionará maior aproveitamento dos recursos empregados nas respectivas atividades; Considerando, por fim, que é preciso manter uma articulação de atuações e uma integração de atividades, progra mas e projetos de ação comunitária, para a boa execução da PolT tica Social do Governo, D E C R E T A :
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.