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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8777, de 24 de setembro de 1987

Nº 8777/1987

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Art. 19.
- No âmbito da Administração Estadual, a que se refere a Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, o cargo de Secretário Especial de que trata o Decreto ns 8.345, de 15 de março de 1987, permanece destinado ao exercício das ne cessárias atividades de articulação e acompanhamento dos assu^ tos relacionados com a ação comunitária desenvolvida pelo Esta do, e de realização da Política Social do Governo.

GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO W DE Ã t DE-SeT^/nisieí^DE 1987

Dispõe sobre o cargo de Secretário :.Es pecial de Ação Comunitária. • O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com as dispos_i ções das Leis nss 2.203, de 14 de março de 1979, e 2.410, de 14 de março de 1983, conforme o que dispõe o Decreto ne 8.340, de n9s 8.345, de 15 de março de 1987, e 8.560, de 17 de julho de 1987, Considerando que é necessário haver um assessora mento governamental direto em assuntos de ação comunitária; Considerando que é importante estabelecer, na Administração Estadual, uma programação integrada de política social, o que ev»itará paralelismo de ações vinculadas à área, e ocasionará maior aproveitamento dos recursos empregados nas respectivas atividades; Considerando, por fim, que é preciso manter uma articulação de atuações e uma integração de atividades, progra mas e projetos de ação comunitária, para a boa execução da PolT tica Social do Governo, D E C R E T A :

Art. 29.
-0 Secretário Especial de Ação Comuni^ tária, titular do cargo referido no art. 19 deste Decreto, exer cerá as seguintes atribuições básicas:
IPrestar assessoramento direto ao Gover nador do Estado em assuntos de ação comunitária;
IIDefinir áreas de atuação, acompanhar a elaboração dos respectivos programas ou projetos de desfavelameri to e apoio à moradia baixa renda, bem como supervisionar a sua execução; GOVERNO DE SERGIPE D EC R ET O DE A2- DE<Sefím OKO DE 1987
IIIFormular e propor as diretrizes gerais da Política «Social do Governo, promovendo, orientando e acompa nhando a sua execução;
IVIncentivar e coordenar a integração de atividades, programas e projetos sociais, de ação comunitária ou de bem-estar social, assim como o interrelacionamento das respectivas medidas administrativas;
VPromover e orientar a articulação, bem como acompanhar o desenvolvimento das atividades, programas e projetos sociais ou de ação comunitária executados pelos órgãos e entidades públicas estaduais, propondo, se for o caso, os necessários redirecionamentos e/ou redimensionamentos;
VIPromover, orientar e acompanhar a artj^ culação entre os órgãos, entidades e instituições oficiais e pr^ vadas que atuam na área social, objetivando uma atuação integra da que possa contribuir para uma racional e efetiva consecução de ações comunitárias;
VIIAcompanhar a execução das atividades sociais ou de ação comunitária desenvolvidas pelos órgãos e enti^ dades públicas, e instituições particulares que recebam recursos do Estado, conhecer a sua problemática, e promover, com base nas realidades locais, a adoção de medidas de carater social ou adm_i nistrativo que objetivem soluções a nível da Administração Esta dual ;
VIIIOutras atribuições correlatas às at_i vidades de ação comunitária ou de promoção de bem-estar social promovidas pelo Governo, especialmente as que forem determinadas pelo Governador do Estado. § is - Na execução das atribuições indicadas neste artigo, o Secretário Especial de Ação Comunitária articu lar-se-á sempre com os demais Secretários de Estado e com os Ó£ gãos e entidades da Administração Estadual, em cujas áreas se situem a sua atuação e/ou as providências a serem tomadas, prin cipalmente a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social.
§ 29º- 0 Secretário Especial de que trata es te artigo terá como suporte de sua atuação, no atendimento dos assuntos de ação comunitária, a Fundação de Desenvolvimento Comu nitário de Sergipe - FUNDESE.
Art. 39.
-0 Gabinete do Secretário Especial de Assuntos Comunitários - G/SEAC, funcionará com a seguinte estru tura: ' i * r - í* • ■ ~r" / > • GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE5ie^/»itefòO DE 1987 ’ I - Chefia de Gabinete;
IIUnidade Técnica;
IIIGerências de Programas.
§ 19º- À Chefia de Gabinete caberá exercer as atribuições de coordenação e controle das atividades do Gabi nete do Secretário. I de do
§ 29º- À Unidade Técnica e às Gerências ' Programas caberá o exercício das atribuições que, por ato Secretário Especial de Ação Comunitária, lhes sejam determina das, objetivando a execução das atividades de articulação e ácom panhamento dos assuntes relacionados com a ação comunitária I de senvolvida pelo Estadc, na realização da Política Social I do Governo. |
Art. 49.
- As atividades de apoio administratWo e financeiro, necessárias à atuação e à execução das atribuições do Secretário Especial de Ação Comunitária, bem como ao funciona mento do seu Gabinete, serão prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social e pela Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - BUNDESE.
Art. 59.
- Bica extinta a Assessoria Especial para Assuntos Comunitários instituída pelo Decreto n9 8.560,jde
Art. 69.
- Bicam alterados e transpostos, no Qua dro de Pessoal do Poder Executivo, e na forma estabelecida |no Anexo Unico deste Decreto, cargo em comissão e funções de cori fiança da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Sociál, resultantes da transformação realizada pelo Decreto n9 8.560, 'de I
Art. 79.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ^ ' > • . • ■ *. ' •
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em ‘contrá rio, especialmente o Decreto n9 8.3^5, de 15 de março de 1987.1 Aracaju, de, de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. )Nía CARLOS VALADARÇS GOVERNADOR DO ESTAI GOVERNO OE SERGIPE D ECRETO DE ^ DKã^efen\fQ>yiO de 1987 1 • ■ < L ^ r o Augusto do Prado Maia S e c r e tá r io de E stado da Saúde e Bem-Estar S o c ia l E ran cisoo ^ in t o íaçan h a S e c r e tá r io _ 4 e EstâjdOL..da A dm in istração Hernani jRomero L ib ó r io S e c r e tá r io E sp e c ia l de M odernização A d m in istra tiv a S e c r e tá r io E sp ecia Técn i co-G over J o sé S iz in o da S e c re tá r io /jo e E stado joc, .. - j . . ; Z l L a DECRETO NS ? . ^ 7 DEtÃÃ. DEace7^/>i»3VtO DE 1987 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ALTERAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E füNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA t KNCMINAÇft) SÍMBCLO * 1 ’ T T \A VAli» CZ$ LOTAÇSO 1£NCNINAÇÃ0 SÍMBOO QU/^ • r T i ^ A VALOR CZ$ liJi/vto ILLci de“ Unitário Global ilUA m ~ Unitário Global owm EM OMSSSD CABOO EM OHISSaD - ■ Diretor de Unidade Técnica da AESAC OC-7 01 11.338,34 11.338,34 SESB/ AESAC Diretor de Ihidade Técnica do G/SEAC CC-7 01 11.338,34 11.338,34 SESB/-Í G/SEAC finoQes ee gqneianca EWQQES DE OGNEXANÇA Gerente de Prpgranas da AESAC PC-8 05 2.702,35 13.511,75 . SESB/ AESAC Gerente de Programas do G/SEAC PC-8 05 2.702,35 13.511,75 SKMBG/SEAC 1 Secretário III PC-4 01 1.347,62 1.347,62 SESB/ AESAC Secretário III PC-^ 01 1.347,62 1.347,62 SRSBr- ' G/SEAC ; TOTAL 07 26.197,71 TOTAL 07 26.197,71 SESB - Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social AESAC - Assessoria Especial para Assuntos Comunitários G/SEACGabinete do Secretário Especial de Assuntos Comupitários. *V . .. -I ^ m í * .

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