Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 931, de 22 de janeiro de 2025
Nº 931/2025
Altera e transforma o atual parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 8 de novembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com as disposições dos arts. 91 a 95 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, e às da Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, c/c o art. 40 da Lei nº 7.724, de 8 de novembro de 2013, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 20460/2024- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando a importância de compatibilizar o tratamento dado pela Lei nº 9.554, de 7 de novembro de 2024, para pagamento do ICMS, quando não houver expediente bancário na data de seu vencimento, com o ITCMD, em observância ao previsto no art. 15 da Lei nº 7.724, de 8 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, com o fim de uniformizar o tratamento entre os tributos estaduais, D E C R E T A: