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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14827, de 15 de agosto de 1994

Nº 14827/1994

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 897 DE DE 199% Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crödito suplementar no va lor de R$ 82.000,00 para reforgo de dota göes consignadas no vigente Orgamento. lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, cambinado com GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que o disposto do Art. 80, inciso II, alinea C, da Lei 3.428 de 10 de dezenbro de 1993, DECRETAI Art. - Fica aberto em favor da Secretaria de Estado do mento, credito suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a sequinte classifi cagäo: Rlaneja 14000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEOAMENTO 14101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 030070020.2131 - Coordenagäo e Supervisäo Geral da Pasta FR 3190.14 - Diärias-Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.500,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomogäo R$ 7.500,00 (000) 3490.35 - Servigos de Consultoria R$ 30.000,00 (000) ADMINISTRACAO E FINANCAS 030070021.2132 - Manutengäo dos Servigos Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diärias-Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 82.000,00 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomogäo R$ 3.000,00 (000) 3490.36 R$ 5.000,00 (000) 3490.39 R$ 15.000,00 (000) Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Dutros Servigos de Tercairos-essoa

Art. 20.
- 0s recursos necessärios ä execugäo deste Decreto decorre räo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do vigente Orgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöss em conträrio. Aracaju, 09 de 4 994; Independäncia e 1060 da Repüblica. AD GOVERNADOR OB EBTAD0 Antönio Car ire od la = amento Secretär de Es Antöni ano Dantas Secretärio de Estadg da Fazenda

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