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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8826, de 15 de outubro de 1987

Nº 8826/1987

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¥ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO D e J v ÜEO (Cful& Y lO de 1987

Homologa Resoluções n^s 14 e 15/87, do Conselho de Administração da Furi dação Estadual de Cultura que Estabe lece concessão de gratificação a servT dores a disposição da FUNDESC, e Gr£ tificação Especial a ocupantes de Cargos en Comissão é' Funções Grat£ ficadas na mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com as disposições do art. 92 do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura, aprov£ do pelo Decreto n2 6.872, de 12 de março de 1985, e tendo em vista 0 que consta do Processo n2 7.032, de 23 de setembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s tração da Fundação Estadual de Cultura, estabelecendo gratific£ ção a servidores à disposição da FUNDESC, e Gratificação. Esp£ ciai a ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da referida Fundação,respectivamente, cujas Resoluções este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitcs a partir de 08 de setem bro de 1987. n o . Aracaj pendência e 992 da Rep
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ . de d^ 1987; 1662 da Inde ANl :arlos )ARES OfADO GOVERNj|{||pR Joel Ribeiro dàr Sil'veira Setítetário de Estado. da/dCulJl^ura Rbc Jose Sl^ino fla Secretário de Estado de Governo JRNC. ^ irr' GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇfiO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇSO NS /V /87 D'3 o/ de 1987 Estabelece concessão de Gratificação a servido­ res colocados à dlsposi^ ção da FUNDESC. dual de Cultura - FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são co£ feridas nos Termos do Art. 6S da Lei 2517 de 05 de dezembro de 198A, de acordo com o disposto no Art. 9S ítem II, alínea a e no § 3s do
Art. 10.
do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto 6872 de 19 de março de 1985, Considerando o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 19.
- Ao servidor que for colocado à dL£ posição da FUNDESC, poderá ser atribuída por ato do Diretor-Pres£ dente, após prévia autorização do Conselho de Administração, uma Gratificação Especial de até 40% (quarenta por Cento) do respecti. vo vencimento ou salário no seu órgão ou entidade de origem. I índfsc Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Rua Itabaiana, 864 - Fones 224-5122 e 224-6185 CEP 49.000 - Aracaiu - Seraiflg Parágrafo Único - A soma do vencimento ou salário no órgão ou entidade de origem, com a Gratificação de que trata te artigo, não poderá ser superior ao vencimento ou salário do ser­ vidor do Quadro de Pesoal da FUNDESC, ocupante de cargo de igual c£ tegoria ou que exija o mesmo nível de habilitação.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos a partir desta data. Ar.:. 32 - Revogam-se as disposições em contráiro. Aracaju, 03 de setembro de 1987. ANTOMiO-BCr AM/*»€C^VALCANTI PresidenteConselho, írcício FUNDESC Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Rua Itabaiana, 864 - Fones 224*5122 e 224*6185 CEP 49.000 - Aracaju * Sergipe GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇAO estadual DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇAO ns J Í /87 De Of de ^ u J L > de 1987 Estabelece concessão de Gratificação Especial a servidores ocupantes de cargos em Comissão o j Furi ç8es Gratificadas na FUNtadual de Cultura - FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são con­ feridas nos termos do Art. 6S da Lei 2517 de 05 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto no Art. 99 item II, alínea £ e no § 39 do
Art. 10.
do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto 6372 de Considerando o que foi deliberado em reuião desta data. RESOLVE:
Art. 19.
s servidores que ocupem Cargc de Comissão bem como os que exerçam Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da FUNDESC, cujos cargos ou funções requeiram prestação de serviço por tempo superior ao horário normal do expediente, poderão perceber uma Gratificação Especial de até 100% (cem por cento) do respectivo vencimento do Cargo em Comissão ou valor da Função Grati­ ficada, mediante autorização expressa do Governador do Estado, por solicitação justificada do Presidente de referida Fundação. UNDE.SC Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Rua Itabalana, 864 - Fones 224-5122 e 224-6185 CEP 43.000 ■ Araçaiu - Sergipe Ar:. 29 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a: homologar, produzindo efeitos a par­ tir desta data. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposiçõs em contrá Dê-se ciência e cumpra-se. Aracaju, 08 de setembro de 1987 ANTOMItroO AMWRACLJAVALCANTI President» do Conselho Exercício l UNDI^ Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Rua Itabaíana, 864 - Fones 224-5122 e 224-6185 CEP 49.000 - Aracaiu - Seroioa

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