Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 865, de 26 de novembro de 2024
Nº 865/2024
Altera o inciso I e o § 2º, revoga os incisos IV e V e acrescenta o § 2º-A, todos do art. 7º-A do Decreto nº 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com as disposições dos arts. 91 a 95 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, e da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Processo Eletrônico nº 17405/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A: