A pessoa natural ou jurídica, adquirente de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento localizado no Estado de Sergipe, que seja contribuinte do ICMS fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro Estadual, conforme disposto no art. 3 o da Lei n° 7.000, de 12 de novembro 2010, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em legislação pertinente. § I o Os créditos previstos no "caput" deste artigo somente serão concedidos se: A GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° Z^Oll DE3ÜD E f)(oQ$TO DE 2011a)Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
b)Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-Line" - NFVC- "On-Line," Modelo 2;
c)Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDE;
d)Nota Fiscal, Modelos 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.
IIo adquirente, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, for:
a)pessoa natural;
b)empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, cuja receita bruta da empresa adquirente não superar R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) durante o ano-calendário em que ocorreu a aquisição;
c)entidade sergipana, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública Estadual pelo Poder Legislativo Estadual, devidamente cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
d)o condomínio residencial ou comercial.
§ 2ºOs créditos previstos no "caput" deste artigo não serão concedidos:
Inas aquisições de mercadorias que não sejam sujeitas à tributação pelo ICMS;
IInas aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação tributária com encerramento de fase; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ã$- 022 DE 30 DE f)6Q5T0 DE 2011
IIInas operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação;
IVse o adquirente for:
a)contribuinte do ICMS sujeito ao regime normal de apuração do ICMS;
b)órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios;
Vna hipótese de o documento emitido pelo fornecedor:
a)não ser documento fiscal hábil ou idôneo, conforme definido na legislação pertinente, para a operação;
b)não indicar corretamente o adquirente;
c)tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação, ou outro vício que possa comprometer a idoneidade do respectivo documento.
VIse o fornecedor estiver com inscrição suspensa, baixada ou cancelada perante o Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE.