Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8567, de 22 de julho de 1987

Nº 8567/1987

Ver fonte oficial 31 artigos

TÍTULO ÚNICO – Da Secretaria de Estado da Educação

CAPÍTULO II

Da Estrutura Administrativa

Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado da Educação: - Grgão Colegiado: Conselho Estadual de Educação - CEE,
IIGrgãos de Apoio e Assessoramento: Gabinete do Secretário - GS; Assessoria de Planejamento - ASPLAN,
IIIOrgãos Instrumentais: Departamento de Administração e Finanças - DAF; Departamento de Apoio Complementar ao Ensi no - DACE
IVOrgãos Operacionais: Departamento de Educação - DED; Diretorias Regionais de Educação - DR's, V - Entidade Vinculada de Administração Indireta Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, GOVERNO DE SERGIPE 3. DECRETO Nº? 05% III Da Competência e Estrutura dos Orgãos Seção I Do Conselho Estadual de Educação órgão art. 5º - O Conselho Estadual de Educação é o ativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Esta tendo a sua competência e estrutura regulamentadas em legisla e própria. Seção II Do Gabinete do Secretário
Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário, compete: - Assistir ao Secretário em sua representação "tica e social;
IIAssessorar o Secretário no desemepnho de suas ções;
IIIPromover e controlar os serviços de apoio ad -"Strativo do Gabinete; * Secretário Especial de Comunicação Social; correlatas,
VIExercer outras atividades afins ou aquelas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário. Parágrafo Único - O Gabinete do Secretário é dirigido do cargo de provimento em comissão de Chefe de 4 "e N nai DE ULHO DE 1987 A b . s Gabi A AU 2 4 1 4 4 : 4 IV Coordenar as audiências e despachos do Secre 4 V Coordenar as funçoes de relações públicas e 4 Jação das atívidades da área da Educação, em articulação Rente a GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO Nº3567 DE ULHO DE 1987 Seção III Da Assessoria de Planejamento Art. 79 _ A Assessoria de Planejamento, compete: I Assessorar o Secretário no desempenho das suas funções; II Coordenar o processo de formulação de politicas educacionais para o Estado; III - Pesquisar e analisar a situação educacional do Estado, prognosticando as tendências de sua evolução para carac terizar as necessidades educacionais do Sistema; IV - Coordenar a elaboração, rever e compatibilizar Programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do Orgão Central do Sistema Estadual de Planejamento;
VDesempenhar as atividades inerentes à organiza ção e métodos, no âmbito da Secretaria, objetivando o contínuo "Perfeiçoamento e a maior eficiência de suas atividades;
VIManter, atravês de mecanismos próprios, inforestatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o proCesso decisório e à coordenação das atividades de planejamento € de Processo eletrônico de dados;
VIIAcompanhar a execução de planos, programas e à Jetos, identificando as causas dos desvios e propondo media 8 Corretivas; Pros VIII - Elaborar e acompanhar o Plano de Desenvolvimen to 1 Ategrado - PDI, das ações da Secretaria;
IXElaborar a proposta orçamentária da Secretaria àco Nanhar a execução do respectivo orçamento; GOVERNO DE SERGIPE 5. DECRETO N.ºY5L> DE pe ULtHO DE 1987 X - Coordenar as atividades de programação e orça to das demais Unidades da Secretaria, inclusive Órgão Colegio e entidade Vinculada; à XI - Manter articulação com a Entidade Vinculada, com vistas ao estabelecimento de diretrizes administrativas obje rivando uma integração funcional; XII Coordenar e controlar a celebração de . convê nios que envolvam a Secretaria; XIII - Assessorar, em assuntos de educação, os ôrgãos e as entidades que solicitem; XIV - Prestar assistência técnica às diversas unida des orçamentárias da Secretaria na elaboração de suas propostas orçamentárias preliminares; XV - Exercer outras atividades afins ou correlatas, en especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Secretário.
Art. 80.
- A Assessoria de Planejamento funciona aPolada nas seguintes sub-unidades orgânicas:
INúcleo de Programação e Orçamento - NUPRO;
IINúcleo de Desenvolvimento Institucional - NUDIN;
IIINúcleo de Informações Estatisticas e Gerenci- "is - NUIEG,
Art. 90.
- A Assessoria de Planejamento é subordinada direta mente ao Secretário, sendo dirigida por profissional de ni e da Assessoria de Planejamento. "Uperior, ocupante do cargo de provimento em Comissão vel de Chef
Art. 10.
- Os Núcleos a que se refere o art. 89 deste De Chege Sao dirigidos por ocupantes de função de confiança de de Núcleo GOVERNO DE SERGIPE 6 DECRETO N.º8567 DE DE 1987 UUHO Seção IV Do Departamento de Administração e Finanças Art. ll - Ao Departamento de Administração e Finanças, compete: I - Manter articulação com o Órgão Central do Sis tema Estadual de Administração Geral para observância e uniforunidade das normas técnicas dos servigos-meio necessários ao funcionamento da Secretaria; II Participar da definição de políticas educacio nais para o Estado e promover meios para a sua execução; III - Supervisionar as atividades do setor de admiaistração geral do Órgão Colegiado e da Entidade Vinculada à SeCetaria, no que se refere à articulação dos mesmos com o Orgão Central do respectivo Sistema; IV Executar e controlar as atividades de adminis tração de pessoal, essencialmente no que se refere a registros e a SSentamentos funcionais, direitos, deveres, vantagens, respon : ade e tempo de serviço dos servidores da Secretaria; - Prestar, ao Órgão Central do Sistema Estadual gerais ae erecursos humanos da Secretaria e às necessidades de treinamen nistraçao, as informaçoes relativas às carências Sde Pessoal das áreas de apoio aos serviços educacionais; traç ão materialdos órgãos da Secretaria, principalmente no to VI Executar e controlar as atividades de adminis "ante ' à recepção, guarda, distribuição e ao controle; e Gp GOVERNO DE SERGIPE 7. DECRETO N.º 856% DE DENEUL LAC DE 1987 VII - Executar e controlar as atividades de administração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria quan ro ao registro, à conservação, à manutenção e ao uso; VIII Executar o orçamento da Secretaria, realizando os atos de programação e gestão financeira dos seus recurS0S; TX - Controlar e executar as atividades contãbeis; X - Fornecer a Assessoria de Planejamento os subsídios, elementos ou informações necessários à elaboração ou reformulação de planos e programas e à preparação da proposta or camentária da Secretaria; XI - Executar e controlar as atividades referentes à manutenção de predios onde funcionam os serviços de educaSo e ensino, no âmbito da Secretaria;
XIIExecutar e controlar as atividades de admitistraçao dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zela fia. t + Copa, transporte, documentação, comunicaçoes e reprogradoria XIII Orientar tecnicamente os da Secreta cMPetência; "mento Integrado - PDI, das ações da Secretaria; ràção geral no âmbito da Secretaria, em especial, as que lhe NO que se refere à esfera administrativa, no âmbito de sua tia Vol
XIVParticipar da elaboração do Plano de DesenNise KV - Exercer outras atividades relativas à admifor em le Jalmente determinadas pelo Secretário. AX - GOVERNO DE SERGIPE 8. 2 DECRETO N.º8567 DE
o)DE DE 1987
Art. 12.
- O Departamento de Administração e Finanças ; à 4 apoiado nas seguintes sub-unidades orgânicas: funciona - Divisão de Pessoal - DIPE; II - Divisão de Material e Patrimônio - DIMP; III Divisão de Orçamento e Finanças - DIOF; IV - Divisão de Manutenção e Edificações - DIME; v - Divisão de Serviços Auxiliares - DISA. »
Art. 13.
- O Departamento de Administração e Finanças é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido por pro fissional de nivel superior, . ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finan ças,
Art. 14.
- As Divisões a que se refere o art.12 são dirigidas por profissional de nível superior, ocupante do cargo 5 : de provimento em Comissão de Chefe de Divisão. Seção V Do Departamento de Apoio Complementar ao Ensino
Art. 15.
- Ao Departamento de Apoio Complementar ao Ênsino, Compete:
IContribuir para o melhor desempenho dos OrJãos Operacionais da Secretaria no que se refere à assistência ao 4 educana O, à capacitação de recursos humanos e a inspeção escolar II Participar da definição de politicas educacio hai s Para o Estado e promover meios para a sua execuçao III - Participar da elaboração do Plano de Desenvol Integrado - PDI das ações da Secretaria; atravês de trabalho integrado com E Partamento de Educação, a elevação do nivel de desempenho da
IVGarantir, De Estaqual de Ensino; de GOVERNO DE SERGIPE 9. DECRETO N.º3.567 DE DE ULH 1987 a V - Articular-se com o Departamento de Educação visando subsidiar a organização pedagógica e administrativa das unidades Escolares da Rede Estadual; VI - Coordenar os serviços de assistência ao edu cando do sistema oficial de ensino, no que se refere a programas ge saúde, bolsas de estudo e de trabalho, material didático e alimentação escolar; VII - Executar a política de capacitação de recur sos humanos do magistério com vistas ao atendimento das neces sidades da Rede Estadual de Ensino; VIII - Exercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 16.
- O Departamento de Apoio Complementar ao En sino funciona apoiado nas seguintes sub-unidades orgânicas: - Divisão de Assistência ao Educando - DIAE; II - Divisão de Capacitação do Pessoal do Magiste rio - DIPEM; III - Divisão de Inspeção Escolar - DIES. art. 17 - O Departamento de Apoio Complementar ao Ensino & subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido Por profissional de nível superior, - ocupante do cargo de provi "ento em Comissão de Diretor do Departamento de Apoio Complemen tar ao Ensino. Art. .18 - As Divisões a que se refere o art. 16 des São . + + : 4 4 4 superior, te D Ecreto sao dirigidas por rofissional de nivel Divi Pante do cargo de provimento em Comissão de Chefe de 10. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NºY.567 DE à) DE sStULHO DE 1987 Seção VI Do Departamento de Educação
Art. 19.
- Ao Departamento de Educação, compete: I - Estabelecer diretrizes pedagógicas para os diferentes niveis e modalidades de ensino, juntamente com as Direto rias Regionais de Educação e as respectivas unidades escolares; II - Participar da definição de políticas educacionais para o Estado e promover meios para a sua execução; III - Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado - PDI,das ações da Secretaria; IV - Desenvolver e incentivar a realização de estudos e pesquisas visando a expansão e a melhoria da qualidade do ensino; v - Coordenar o planejamento pedagógico integrado dos diversos graus e modalidades de ensino, dentro de sua área de Competência;
VIProver os meios necessários para o efetivo deSempenho das Diretorias Regionais de Educação e unidades escola - "es da Rede Estadual, no que se refere aos aspectos pedagógicos e de organização escolar; VII - Prestar assessoramento aos Órgãos Municipais de
VIIIAvaliar, sistematicamente, a produtividade e Jualidade das ações educacionais desenvolvidas a nivel de Rede Estadual, Educa Sao, no que se refere aos aspectos pedagógicos e de organi zaçao escolar; : a a + GOVERNO DE SERGIPE ll. DECRETO N.º 567 DE à DE 1987 IX - Desenvolver projetos propostos por InstituíENULHO ções assistenciais e/ou Educacionais que propiciem a execução da politica educacional do Estado; X - Coordenar, juntamente com o Departamento de apoio Complementar ao Ensino, a definição da política de capacitação de recursos humanos do magistério estadual; XI - Exercer outras atividades afins ou correla - tas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretã rio.
Art. 20.
- O Departamento de Educação funciona apoia do nas seguintes sub-unidades orgânicas: A - Divisão de Educação Básica - DIEB; II - Divisão de Ensino de 20 Grau - DIESG; III - Divisão de Educação Supletiva - DIESO; IV - Divisão de Apoio ao Ensino Municipal - DIAEM;
VDivisão de Educação Fisica - DIEF.
Art. 21.
- O Departamento de Educação é subordinado di "tamente ao Secretário, sendo dirigido pelo titular do cargo de Provimento em comissão de Diretor do Departamento de Educação, pro fissi Onal de nivel superior da área de educação.
Art. 22.
- As Divisões a que se refere o art. 20 deste Comi feto são dirigidas por ocupantes de cargo de provimento em Dec da âre à de educação. SSão de Chefe de Divisão, profissionais de nível superior Seção VII Das Diretorias Regionais de Educação 23 - Às Diretorias Regionais de Educação, compete: Art. 3 a GOVERNO DF SERGIPE l2. DECRETO N.ºp7 567? DE à Joe DE 1987 - Coordenar, supervisionar e avaliar as atívida pedagógicas e administrativas desenvolvidas nas unidades esco des jares, da área de sua jurisdição; II - Participar da definição de políticas educacio nais para o Estado e promover meios para a sua execução; III - Responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento da es das trutura organizacional administrativa e didático-pedagógica unidades escolares sob sua jurisdição; IV - Responsabilizar-se pela existência de informa ções úteis ao processo decisório objetivando a elevação do nível de desempenho da respectiva Região Educacional;
VAssessorar as unidades escolares na execução das suas atividades administrativas e pedagógicas; Articular-se com os Órgãos Municipais de Eduracionalização e integração das ações educa - dos Municípios da respectiva Regiao EducacioVI cação objetivando a Cionais do Estado e nal. -4 VII - Exercer outras atividades afins ou correlatas especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Secretário.
Art. 24.
- As Diretorias Regionais de Educação são suPordinadas, tecnicamente, ao Departamento de Educação e, funcional - m "te, ao Secretário, sendo dirigidas por titulares do cargo de proem comissão de Diretor de Diretoria Regional de Educação, Seção VIII Da Entidade Vinculada
Art. 25.
- A Entidade de Administração Estadual vincu- 6A 1 e $ i 4 é r + ae Preferenia, profissionais de nivel superior, da área de educação GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/.567 DE ED DE ULH DE 1987 jada à Secretaria de Estado de Educação, é supervisionada nos termos e para Os fins da Lei nº 2,608, de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 26.
- O dirigente da Entidade Vinculada participará de reuniões periódicas com o Secretário de Estado da Educação, medi ante convocação deste, para anâlise dos assuntos afetos à de competência comum. área

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Dirigentes Seção I Das Atribuições do Secretário

Art. 27.
- São atribuições do Secretário de Estado da Educação, alêm das previstas na Constituição Estadual e na legislação em vigor: - Dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos da Secretaria; II - Assessorar, diretamente, o Governador do Esta do nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria; III - Propor diretrizes politicas para operacionali 2aSão das ações educacionais do Plano do Governo;
IVAprovar e submeter à decisão final do Governa or : do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos inentes à Secretaria; w N V Desenvolver ações destinadas à obtenção de re Com vistas à aceleração dos programas a cargo da SecretaCur 14. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº?.567 DE "Joe DE 1987 VI - Firmar acordos, convênios e contratos com enidades nacionais, internacionais, quando autorizados pelo Gover nador, bem como propor alterações nos seus termos; VII Estabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria e/ou repassados às entidades, ins tituições e associações subvencionadas, bem como responder pela correta gestão dos mesmos, aplicando, quando necessárias, as sancoes correspondentes; VIII - Avocar e decidir, quando julgar conveniente , qualquer matéria administrativa incluida na área de competência da Secretaria; IX - Propor ao Governador do Estado a nomeação e exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão para Os Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação; convênios e outros acordos nos : X - Assinar contratos, que sejam celebrados ou firmados pela Entidade Vinculada, quais a Secretaria de Estado da Educação seja parte interveniente, Cbservada a legislação pertinente; XI - Autorizar a dispensa de licitação nos termos da legislaçao que rege - . materia; XII - Proceder a articulação com os organismos regi 0 hais estaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituSOes financeiras visando obter cooperação de qualquer natureza;
XIIIAutorizar a emissão de empenhos e a realiza - Tão de despesas e pagamentos; - Resolver os casos omissos bem como as dúvidas SC itadas na execução deste Decreto. Su XIV 15. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº)567 DE DE 1987 Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 28.
- São atribuições comuns dos titulares de De partamentos, Divisões e Seções, além daquelas jã previstas neste Decreto: - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à sua unidade orgânica; II - Propor ao superior hierárquico medidas disciplinares para servidor que atuar na sua unidade orgânica; III - Propor ao superior hierárquico normas de proCedimentos administrativos visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica. :

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 29.
- O dirigente da Entidade Vinculada da Admi- "ação todos os assuntos afetos à sua área de competência. istraSao Indireta despachará com o Secretário de Estado da Edu- 4
Art. 30.
- As atividades de assistência jurídica e "CPresentação judicial da Secretaria de Estado da Educação são "ercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
] - Para atender às necessidades de funciona - Mento da Secretaria de Estado da Educação, o Secretário de EstaEducação poderã solicitar da Entidade Vinculada º pessoal peNSável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da Secretaria, observadas as normas regulamentares referentes do da Sma v Ces São de servidores. a 1 4 4 3 A 16. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º DE o WUHO DE 1987 Parágrafo Único - E considerado, como efetivo exerci cio na entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 32.
- A movimentação dos recursos financeiros da secretaria de Estado da Educação, especialmente no que se refere à conta única estadual, é feita de acordo com o disposto na le gislação que regula o Sistema Financeiro do Estado.
Art. 33.
- A estruturação dos demais órgãos de subor dinação direta da Secretaria de Estado da Educação, suas compe tências e as atribuições especificas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado da Educação.
Art. 34.
- A lotação dos servidores nos diversos ór gãos ou setores da Secretaria de Estado da Educação, bem como as designações para funções de confiança, dar-se-ão por portaria do Secretário de Estado da Educação.
Art. 35.
- Permanece o território do Estado dividido em regiões educacionais, a serem administradas através das Dire torias Regionais de Educação, cujas sedes e respectivos munici Pios ficam distribuidos de acordo com o constante no Anexo único 1 deste Decreto. 4
Art. 36.
- O Secretário de Estado da Educação será SUbstituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor Geral da Secretaria,
Art. 37.
- Fica a Assessoria de Planejamento responsã vel Pela estabelecida por este Decreto. coordenação da implantação da estrutura administrativa 17. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º8.567 DE E uLkO DE 1987 : art. 38 - Fica modificada a denominação do Cargo em Co missão de Diretor do Serviço de Administração Geral para Diretor go Departamento de Administração e Finanças.
Art. 39.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvi dos pelo Secretário ou por este submetidos à decisão do Governador do Estado.
Art. 40.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 41.
- Revogam-se as disposições em contrário. os ias da Roch Marcog Aurélio Prado Dias Hernani o Libório SECRETARIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA + Aracaju, República. 5 de de 1987; Independência e 99º da ANTON: GOVERNADOR DO ESTADO AL SECRETÁRI0 DE ESTADO, DEVGOVERNO DA ED DE E ÇÃO SEC 1 vo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º?.567 DE à) DE NO DE 1987 ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO REGIÕES DIRETORIAS DE MUNICIPIOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO Aracaju - Sede Arauã Cristinápolis Indiaroba Itabaianinha Pedrinhas Santa Luzia do Itanhy Tomar do Geru Umbaúba 03 DR-2 Lagarto - Sede Boquim Poço Verde Riachão do Dantas Salgado Simão Dias Tobias Barreto 04 DR-3 Itabaiana - Sede Areia Branca Campo do Brito Carira Frei Paulo Macambira Malhador Moita Bonita Nossa Senhora Aparecida Pedra Mole Pinhão Ribeirópolis são Domingos São Miguel do Aleixo 1 4 1 1 + 4 t : + t t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 3.567 DE ULHO DE 1987 K 2. DE conte a "GIÕES DIRETORIAS DE MUNICIPIOS S EDUCAÇÃO 05 DR-4 Japaratuba - Sede Capela Carmópolis General Maynard Malhada dos Bois Muribeca Maruim Pirambu Rosário do Catete - Sede Cumbe Divina Pastora Feira Nova Graccho Cardoso Monte Alegre de Sergipe Nossa Senhora da Glória Santa Rosa de Lima Siriri 07 DR-6 Propriã - Sede Amparo do São Francisco Aquidaba Brejo Grande Canhoba Cedro de São João Ilha das Flores Japoatã Neópolis Pacatuba São Francisco Telha 08 DR=7 cararu - Sede Canindê do São Francisco Itabi Nossa Senhora de Lourdes Poço Redondo porto da Folha EDUCACIONAI GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.ºY567 cont. * Sede em Aracaju. «+ t 4 r A A » > + st + 2 q 4 + y º . 3. DE DE 1987 REGIÕES DIRETORIAS DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIOS EDUCACIONAIS 09 DR-8 * Barra dos Coqueiros Itaporanga D'Ajuda Laranjéiras Nossa Senhora do Socorro Riachuelo Santo Amaro das Brotas Sao Cristóvão 1 + 1 A 4 .4 5 4

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 8.567 DE al DE DE 1987

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Educa Çao - SEED. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui -ses que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da nstituição Estadual e, de acordo com o disposto nos artigos 3º, meiso IV, 15, inciso VI, 47, inciso IV, da Lei nº 2.608, de 1987,

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo