- Ao Gabinete do Secretário, compete: - Assistir ao Secretário em sua representação "tica e social;IIAssessorar o Secretário no desemepnho de suas ções;
IIIPromover e controlar os serviços de apoio ad -"Strativo do Gabinete; * Secretário Especial de Comunicação Social; correlatas,
VIExercer outras atividades afins ou aquelas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário. Parágrafo Único - O Gabinete do Secretário é dirigido do cargo de provimento em comissão de Chefe de 4 "e N nai DE ULHO DE 1987 A b . s Gabi A AU 2 4 1 4 4 : 4 IV Coordenar as audiências e despachos do Secre 4 V Coordenar as funçoes de relações públicas e 4 Jação das atívidades da área da Educação, em articulação Rente a GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO Nº3567 DE ULHO DE 1987 Seção III Da Assessoria de Planejamento Art. 79 _ A Assessoria de Planejamento, compete: I Assessorar o Secretário no desempenho das suas funções; II Coordenar o processo de formulação de politicas educacionais para o Estado; III - Pesquisar e analisar a situação educacional do Estado, prognosticando as tendências de sua evolução para carac terizar as necessidades educacionais do Sistema; IV - Coordenar a elaboração, rever e compatibilizar Programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do Orgão Central do Sistema Estadual de Planejamento;
VDesempenhar as atividades inerentes à organiza ção e métodos, no âmbito da Secretaria, objetivando o contínuo "Perfeiçoamento e a maior eficiência de suas atividades;
VIManter, atravês de mecanismos próprios, inforestatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o proCesso decisório e à coordenação das atividades de planejamento € de Processo eletrônico de dados;
VIIAcompanhar a execução de planos, programas e à Jetos, identificando as causas dos desvios e propondo media 8 Corretivas; Pros VIII - Elaborar e acompanhar o Plano de Desenvolvimen to 1 Ategrado - PDI, das ações da Secretaria;
IXElaborar a proposta orçamentária da Secretaria àco Nanhar a execução do respectivo orçamento; GOVERNO DE SERGIPE 5. DECRETO N.ºY5L> DE pe ULtHO DE 1987 X - Coordenar as atividades de programação e orça to das demais Unidades da Secretaria, inclusive Órgão Colegio e entidade Vinculada; à XI - Manter articulação com a Entidade Vinculada, com vistas ao estabelecimento de diretrizes administrativas obje rivando uma integração funcional; XII Coordenar e controlar a celebração de . convê nios que envolvam a Secretaria; XIII - Assessorar, em assuntos de educação, os ôrgãos e as entidades que solicitem; XIV - Prestar assistência técnica às diversas unida des orçamentárias da Secretaria na elaboração de suas propostas orçamentárias preliminares; XV - Exercer outras atividades afins ou correlatas, en especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Secretário.