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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18989, de 1 de agosto de 2000

Nº 18989/2000

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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vs O o GOVERNO OE SERGIPE DECRETO lW%.9%9 DEJg? DEJ?^HO DE 2000 ispõe sobre alteração da codificação u numeração e da composição de Regiões Educacionais, modificando a distribuição de Municípios, para inclusão da Região Educacional 09, a ser administrada pela DR-9, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de que consta da Lei n° 3.373, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer — SEED, com a nova denominação dada pela referida Lei n° 3.591/95; e considerando a necessidade de alterar a composição de Regiões Educacionais do Estado, modificando a distribuição dos Municípios que as integram, de que trata o Decreto n° 8.567, de 21 de julho de 1987, para inclusão da Região Educacional RE-09, a ser administrada pela respectiva Diretoria Regional de Educação, que passa a constituir a DR-9, D EC RE TA: Art. I o . Fica alterada, nos termos deste Decreto, a composição das Regiões Educacionais administradas pelas Diretorias Regionais de Educação DR-5 e DR-7, da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer — SEED, modificando-se a distribuição dos Municípios que as integram. Parágrafo I o . Os Municípios de Nossa Senhora da Glória, de Feira Nova e de Monte Alegre de Sergipe ficam desmembrados da Região Educacional administrada pela DR-5, bem como os Municípios de Canindé do São Francisco e de Poço Redondo deixam de ser partes integrantes da Região Educacional administrada pela DR-7, e passam a compor uma nova Região Educacional. Parágrafo 2 o . A nova Região Educacional, a que se refere o parágrafo I o deste artigo, passa a ter o código ou numeração RE-09, sendo administrada pela Diretoria Regional de Educação DR-9, tendo sede em Nossa Senhora da Glória. ,,^r o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Â%.ttS DE (2? DE j f OLLfctQ DE 2000

Art. 2.
O território do Estado de Sergipe permanece dividido em Regiões Educacionais - RE^s, administradas através das respectivas Diretorias Regionais de Educação - DR"s, da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer — SEED, com as suas codificações ou numerações, com as correspondentes sedes e com os Municípios que as integram, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto, ficando revogado o Anexo Único do Decreto n° 8.567, de 21 de julho de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ã^deJ,^Qko de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^C^ O ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estad(fsdxisA d ministração fsé Ivàú ãeCarvaíno Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Jorge Araújo Secretáriolchefe da Casa Civil O DISPOE132000 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N? 43,929 DE ^ DE^U-^ O DE 2000 O ANEX(XÜNICO - Fls. 01/03 REGIÕES EDUCACIONAIS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIOS INTEGRANTES C O REGIÕES EDUCACIONAIS RE - ARACAJU RE-01 RE-02 RE-03 DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DEÃ DR-1 DR-2 DR-3 MUNICÍPIOS - Aracaju - Estância - Sede - Arauá - Cristinápolis - Indiaroba - Itabaianinha - Pedrinhas - Santa Luzia do Itanhy - Tomar do Geru - Umbaúba - Lagarto - Sede - Boquim - Poço Verde - Riachão do Dantas - Salgado - Simão Dias - Tobias Barreto - Itabaiana - Sede - Areia Branca - Campo do Brito - Carira - Frei Paulo - Macambira - Malhador - Moita Bonita - Nossa Senhora Aparecida - Pedra Mole - Pinhão - Ribeirópolis - São Domingos - São Miguel do Aleixo AÁI GOVERNO DE SERGIPE O DECRETO NN%.9%9 DE Sfr DE^"-UtO DE 2000 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 O O REGIÕES EDUCACIONAIS RE-04 RE-05 RE-06 RE-07 DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DR-4 DR-5 DR-6 DR-7 MUNICÍPIOS - Japaratuba - Sede - Capela - Carmópolis - General Maynard - Muribeca - Maruim - Pirambu - Rosário do Catete - Nossa Senhora das Dores - Sede - Cumbe - Divina Pastora - Graccho Cardoso - Siriri - Propriá - Sede - Amparo do São Francisco - Aquidabã - Brejo Grande - Canhoba - Cedro de São João - Ilha das Flores - Japoatã - Malhada dos Bois - Neópolis - Pacatuba - Santana do São Francisco - São Francisco - Telha - Gararu - Sede - Itabi - Nossa Senhora de Lourdes - Porto da Folha / ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°jg,9%9 DEcZ^DE ÍCAX^HO DE 2000 O ANEX O ÚNICO - Fls. 03/03 O REGIÕES EDUCACIONAIS RE-08 RE-09 DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DR-8 (•) DR-9 MUNICÍPIOS - Barra dos Coqueiros - Itaporanga D" Ajuda - Laranjeiras - Nossa Senhora do Socorro - Riachuelo - Santa Rosa de Lima - Santo Amaro das Brotas - São Cristóvão C") Sede em Aracaju - Nossa Senhora da Glória - Sede - Feira Nova - Monte Alegre de Sergipe - Canindé do São Francisco - Poço Redondo nr o

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