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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40768, de 16 de fevereiro de 2021

Nº 40768/2021

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4 artigos

Estabelece a codificação ou numeração das Regiões Educacionais e das respectivas Diretorias Regionais de Educação - DRE's, bem como as correspondentes sedes e os municípios integrantes, de modo a compatibilizar a divisão territorial das Diretorias de Educação com os Territórios de Planejamento estabelecidos pelo Decreto n° 24.338, de 20 de abril de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista ainda a previsão do art. 35, parágrafo único da Lei 3.373, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, com a nova denominação dada pela referida Lei n° 8.496/2018; Considerando que o Decreto n° 24.338, de 20 de abril de 2007, adotou os Territórios de Planejamento como instrumento para planejar o desenvolvimento do Estado, sendo eles: Alto Sertão Sergipano, Médio Sertão Sergipano, Agreste Central Sergipano, Baixo São Francisco Sergipano, Leste Sergipano, Grande Aracaju, Centro Sul Sergipano, Sul Sergipano; Considerando que as Diretorias Regionais de Educação foram criadas pela Lei nº 3.373, de 31 de agosto de 1993, sendo que a mais recente alteração na composição das regionais se deu com o Decreto n° 18.989, de 27 de julho de 2000, de modo que as duas formas administrativas de distribuição das áreas ou regiões de atuação do Governo do Estado não são idênticas, apesar de terem algum grau de convergência; Considerando que reorganizar a composição das Diretorias de Educação, de modo a deixá-las o mais compatível possível com os Territórios de Planejamento, tende a facilitar o Macroplanejamento do Governo do Estado, bem como melhorar a proporcionalidade estrutural entre as DRE’s; e Considerando que tal reorganização não demanda grandes alterações na estrutura do ensino, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida a composição das Regiões Educacionais administradas pelas Diretorias Regionais de Educação - DRE, de que trata a Lei nº 3.373, de 31 de agosto de 1993, bem como a distribuição dos Municípios que as integram, de acordo com os Territórios de Planejamento – TP instituídos pelo Decreto n° 24.338, de 20 de abril de 2007, da seguinte forma:
IOs Municípios que fazem parte do Território de Planejamento denominado Grande Aracaju ficam divididos entre a Diretoria de Educação de Aracaju - DEA, responsável pelas unidades de ensino localizadas no Município de Aracaju (sede), e a Diretoria Regional de Educação 08 - DRE 08, responsável pelas unidades de ensino localizadas nos Municípios de Barra dos Coqueiros, Itaporanga D'Ajuda, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro (sede), Riachuelo, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão e Maruim;
IIA Diretoria Regional de Educação 01 - DRE 01 corresponde ao TP denominado Sul Sergipano, sendo responsável pelas unidades de ensino localizadas nos Municípios de Arauá, Cristinápolis, Estância (sede), Indiaroba, Itabaianinha, Pedrinhas, Santa Luzia do Itanhi, Tomar do Geru, Umbaúba, Boquim e Salgado;
IIIA Diretoria Regional de Educação 02 - DRE 02 corresponde ao TP denominado Centro Sul Sergipano, sendo responsável pelas unidades de ensino localizadas nos Municípios de Lagarto (sede), Poço Verde, Riachão do Dantas, Simão Dias e Tobias Barreto;
IVA Diretoria Regional de Educação 03 - DRE 03 corresponde ao TP denominado Agreste Central Sergipano permanece responsável pelas unidades de ensino localizadas nos municípios de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana (sede), Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos e São Miguel do Aleixo;
VA Diretoria Regional de Educação 04 - DRE 04 corresponde ao TP denominado Leste Sergipano, sendo responsável pelas unidades de ensino localizadas nos Municípios de Capela, Carmópolis, General Maynard, Japaratuba (sede), Pirambu, Rosário do Catete, Divina Pastora, Santa Rosa de Lima e Siriri.
VIA Diretoria Regional de Educação 05 - DRE 05 corresponde ao TP denominado Médio Sertão Sergipano, sendo responsável pelas unidades de ensino localizadas nos Municípios de Aquidabã, Cumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Itabi e Nossa Senhora das Dores (sede).
VIIA Diretoria Regional de Educação 06 - DRE 06 corresponde ao TP denominado Baixo São Francisco Sergipano, sendo responsável pelas unidades de ensino localizadas nos Municípios de Amparo de São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São João, Ilha das Flores, Japoatã, Malhada dos Bois, Neópolis, Pacatuba, Propriá (sede), Santana do São Francisco, São Francisco, Telha e Muribeca.
VIIIOs Municípios que fazem parte do TP denominado Alto Sertão Sergipano ficam divididos entre a Diretoria Regional de Educação Municípios de Gararu (sede), Nossa Senhora de Lourdes e Porto da Folha, e a Diretoria Regional de Educação 09 - DRE 09, responsável pelas unidades de ensino localizadas nos Municípios de Canindé de São Francisco, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória (sede) e Poço Redondo.
Art. 2.
Fica a SEDUC autorizada a editar outros atos regulamentares necessários à execução deste diploma normativo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 8.567, de 21 de julho de 1987, e o Decreto n° 18.989, de 27 de julho de 2000. Aracaju, 15 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE FEVEREIRODE 2021

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