Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40768, de 16 de fevereiro de 2021
Nº 40768/2021
Estabelece a codificação ou numeração das Regiões Educacionais e das respectivas Diretorias Regionais de Educação - DRE's, bem como as correspondentes sedes e os municípios integrantes, de modo a compatibilizar a divisão territorial das Diretorias de Educação com os Territórios de Planejamento estabelecidos pelo Decreto n° 24.338, de 20 de abril de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista ainda a previsão do art. 35, parágrafo único da Lei 3.373, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, com a nova denominação dada pela referida Lei n° 8.496/2018; Considerando que o Decreto n° 24.338, de 20 de abril de 2007, adotou os Territórios de Planejamento como instrumento para planejar o desenvolvimento do Estado, sendo eles: Alto Sertão Sergipano, Médio Sertão Sergipano, Agreste Central Sergipano, Baixo São Francisco Sergipano, Leste Sergipano, Grande Aracaju, Centro Sul Sergipano, Sul Sergipano; Considerando que as Diretorias Regionais de Educação foram criadas pela Lei nº 3.373, de 31 de agosto de 1993, sendo que a mais recente alteração na composição das regionais se deu com o Decreto n° 18.989, de 27 de julho de 2000, de modo que as duas formas administrativas de distribuição das áreas ou regiões de atuação do Governo do Estado não são idênticas, apesar de terem algum grau de convergência; Considerando que reorganizar a composição das Diretorias de Educação, de modo a deixá-las o mais compatível possível com os Territórios de Planejamento, tende a facilitar o Macroplanejamento do Governo do Estado, bem como melhorar a proporcionalidade estrutural entre as DRE’s; e Considerando que tal reorganização não demanda grandes alterações na estrutura do ensino, D E C R E T A: