Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 854, de 8 de novembro de 2024

Nº 854/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e considerando a exceção prevista no Art. 73, inciso V, alínea “a” da Lei Federal nº 9.504/97, resolve D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 03 1.343,16 4.029,48 SECC Assessor Extraordinário I CCE-04 04 783,45 3.133,80 SECC Saldo do Decreto nº 781/2024 - - 210,99 210,99 SECC TOTAL 08 13.082,70 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC 01/09/2024 Coordenador I CCE-10 02 3.133,98 6.267,96 SECC Assessor I CCE-01 08 279,78 2.238,24 SECC TOTAL 11 12.983,34
Art. 2.
Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 99,36 (noventa e nove reais e trinta e seis centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC Chefe III CCE-15 02 5.708,43 11.416,86 SECC Coordenador III CCE-12 05 4.029,48 20.147,40 SECC Coordenador II CCE-11 04 3.581,76 14.327,04 SECC Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC Diretor I CCE-07 03 2.070,69 6.212,07 SECC TOTAL 21 112.053,03 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Diretor do Departamento de Administraçãoe Finanças III CCE-19 02 8.394,75 16.789,50 SECC 01/10/2024 Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC 01/10/2024 Consultor Especial I CCE-19 02 8.394,75 16.789,50 SECC 01/10/2024 Gerente I CCE-16 04 6.156,09 24.624,36 SECC 01/10/2024 Chefe I CCE-13 05 4.477,14 22.385,70 SECC 01/10/2024 Coordenador I CCE-10 03 3.133,98 9.401,94 SECC 01/10/2024 Diretor III CCE-09 02 2.910,18 5.820,36 SECC 01/10/2024 Diretor II CCE-08 02 2.518,41 5.036,82 SECC 01/10/2024 Assessor I CCE-01 09 279,78 2.518,02 SECC 01/10/2024 Assessor Militar I CCE-01 01 279,78 279,78 SECC 01/10/2024 TOTAL 31 112.040,73
Art. 4.
Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência das transformações contidas nos arts. 1º e 3º, deste Decreto.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.