Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 916, de 20 de dezembro de 2024
Nº 916/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no
Art. 50.
, inciso I, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, resolve D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 03 5.708,43 17.125,29 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 08 1.343,16 10.745,28 SECC TOTAL 11 27.870,57 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC 01/10/2024 Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC Assessor I CCE-01 04 279,78 1.119,12 SECC TOTAL 09 27.847,95
Art. 2.
Na transformação aludida no art. 1º, fica um crédito de R$ 22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC Diretor II CCE-08 01 2.518,41 2.518,41 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 07 1.343,16 9.402,12 SECC Saldo Art. 2º do Decreto nº 854/2024 - - 99,36 99,36 SECC Saldo Art., 4º do Decreto nº 854/2024 - - 12,30 12,30 SECC TOTAL 13 41.335,47 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM VIGÊNCIA UNITÁRIO GLOBAL Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC 01/11/2024 Chefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42 SECC Coordenador III CCE-12 01 4.029,48 4.029,48 SECC Coordenador I CCE-10 03 3.133,98 9.401,94 SECC Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC Assessor I CCE-01 20 279,78 5.595,60 SECC TOTAL 30 41.300,91
Art. 4.
Na transformação aludida no art. 3º, fica um crédito de R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências das transformações contidas nos arts. 1º e 3º, deste Decreto.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024.