Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1047, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 1047/2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC Superintendete Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC Consiltor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC Chefe III CCE-15 02 5.708,43 11.416,86 SECC Coordenador II CCE-11 01 3.581,76 3.581,76 SECC Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC Saldo do art. 2º do Decreto nº 854/2024 - - 99,36 99,36 SECC Saldo do art. 3º do Decreto nº 854/2024 - - 12,30 12,30 SECC Saldo do art. 2º do Decreto nº 916/2024 - - 22,62 22,62 SECC Saldo do art. 4º do Decreto nº 916/2024 - - 34,56 34,56 SECC Saldo do Decreto 917/2025 - - 0,33 0,33 SECC TOTAL 10 77.020,20 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC Diretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46 SECC Diretor I CCE-07 02 2.070,69 4.141,38 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 05 1.678,95 8.394,75 SECC Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC Assessor II CCE-02 03 447,66 1.342,98 SECC CCE-01 145 279,78 40.568,10 SECC TOTAL 154 76.945,05
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 75,15 (setenta e cinco reais e quinze centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025.