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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 81, de 11 de maio de 2022

Nº 81/2022

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Homologa a Portaria Conjunta PGE/SEGG n° 2, de 19 de abril de 2022, que institui o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, denominado de “LegisOn”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no documento n° 38/2022-PGE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria Conjunta PGE/SEGG n° 2, de 19 de abril de 2022, que institui o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, denominado de “LegisOn”, e dá providências correlatas, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de abril de 2022. Aracaju, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO GERAL DE GOVERNO PORTARIA CONJUNTA N° 02 DE 19 DE ABRIL DE 2022 Institui o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, denominado de “LegisOn”, e dá providências correlatas. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 da Constituição Estadual; e Considerando que a melhoria contínua da qualidade da legislação estadual é uma das principais diretrizes do Governo do Estado; Considerando que o desenvolvimento do Estado de Sergipe perpassa necessariamente pelo aprimoramento do sistema normativo e pela adoção de boas práticas em política regulatória; Considerando que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE recomenda como uma boa prática a adoção de programas sistemáticos de publicação e revisão do acervo normativo dos países e dos entes subnacionais; Considerando que a Lei Complementar (Federal) n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, recomenda como uma boa prática o levantamento da legislação em vigor, a sua sistematização e a revogação expressa dos atos implicitamente revogados; Considerando que se faz necessário divulgar a legislação estadual em vigor de maneira ampla e em um portal centralizado, conforme disposto no Decreto n° 1, de R E S O L V E M
Art. 1.
Fica instituído o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, denominado de “LegisOn”, consistente em uma página na internet na qual devem ser disponibilizados os seguintes atos normativos:
IConstituição Estadual;
IIEmendas à Constituição Estadual;
IIILeis Ordinárias e Complementares;
IVDecretos Numerados.
Parágrafo únicoA disponibilização dos atos enumerados no “caput” deste artigo inclui a relação sequencial dos atos publicados no Diário Oficial do Estado, por tipo de ato, sob a forma de ementário, em conformidade com o parágrafo único do art. 20 do Decreto n° 1, de 2 de janeiro de 2022.
Art. 2.
O Portal de que trata o art. 1° desta Portaria Conjunta deve ser mantido conjuntamente pela Superintendência Especial de Atos Legislativos - Superlegis, da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG, e pela ProcuradoriaGeral do Estado - PGE.
Art. 3.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual podem celebrar termo de cooperação técnica com a PGE e a SEGG para inclusão, no Portal de Legislação, dos atos mencionados no art. 3° do Decreto n° 1, de 2 de janeiro de 2022.
Parágrafo únicoNa hipótese do “caput”, a responsabilidade pela inserção dos atos no Portal ficará a cargo do órgão ou entidade demandante, na forma disciplinada no termo de cooperação técnica anteriormente referido.
Art. 4.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 19 de abril de 2022.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

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