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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 199, de 25 de novembro de 2022

Nº 199/2022

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 081, de 10 de setembro de 2022, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1936, de 21 de novembro de 2022, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Poço Verde Gabinete do Prefeito Municipal DECRETO Nº 081/2022 DE 10 de SETEMBRO de 2022 Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Poço Verde - SE afetadas por DESASTRE DA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal nº O Senhor EVERALDO IGGOR DE SANTANA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Poço Verde, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO:
IQue o DESASTRE DA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0 assola essa municipalidade, demonstrado através do período prolongado de baixa pluviosidade, e, em muitos momentos, a sua ausência, no qual a perda de umidade do solo é superior à sua reposição; 10 de março de 2022, as 09 horas da manhã, período de 06 meses, no município de Poço Verde – SE;
IIQue em decorrência do referido evento ocorreram perdas de produtividade nas culturas de milho e feijão, devido aos longos períodos de intervalo entre uma chuva e outra, afetando diretamente o desenvolvimento vegetativo e produtivo dos grãos citados, além, de, principalmente, provocar a escassez de água potável as pessoas que não tem acesso a água encanada em suas residências, e subsistem dos reservatórios naturais, por essas razoes, serão necessárias ações de resposta a nível federal para restabelecer a normalidade local, tal como manutenção da Operação Carro-Pipa;
IIIQue a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria Federal nº 260 de 02 de fevereiro de 2022. DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do MUNICIPAL DE POÇO VERDE - SERGIPE registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como DESASTRE DA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal da DEFESA CIVIL - COMDEC - do município de Poço Verde - SE, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal da DEFESA CIVIL - COMDEC - do município de Poço Verde – SE.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
IAdentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6.
Com fundamento na Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde/SE, em 10 de setembro de 2022. Everaldo Iggor de Santana de Oliveira Prefeito Municipal

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