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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 793, de 17 de setembro de 2024

Nº 793/2024

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Estabelece a política de co-financiamento estadual ao tratamento das pessoas portadoras de endometriose, mediante aporte financeiro para a aquisição e/ou pagamento de Órteses Próteses e Materiais Especiais – OPME pelo município de Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em consonância com o proc. digital nº 26685/2024-PRO.ADM.-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, e 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II e 73; e Considerando o teor da Ação Civil Pública nº 0804068- 52.2024.4.05.8500 e do Termo Parcial de Acordo Judicial nº 1/2024 GABPR9- IMS/4º OFÍCIO (PR-SE-00036236/2024); Considerando o teor da Decisão do Colegiado Interfederativo Estadual (CIE) nº 170/2024, de 5 de julho de 2024 e publicada em 14 de agosto de 2024, e fica pactuado o cofinanciamento pelo Estado mediante o repasse mensal para pagamento de OPME, referente ao contrato da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju e o Hospital Universitário de Aracaju (HU-UFS); Considerando as disposições da Lei nº 8.438, de 02 de julho de 2018, que institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a “Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade”, e, Considerando, por fim, a intenção do Governo do Estado em ampliar e fortalecer as ações de saúde destinadas ao tratamento de endometriose às pacientes SUS dependentes nas unidades de referência estadual sob Gestão do Município de Aracaju; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido através deste Decreto a política de cofinanciamento estadual ao tratamento das pessoas portadoras de endometriose, mediante aporte financeiro para a aquisição e/ou pagamento de Órteses Próteses e Materiais Especiais – OPME, pelo Município de Aracaju - SE e mediante execução no Hospital Universitário de Aracaju (HU-UFS), pertinentes a esse tratamento.
§ 1ºA política ora estabelecida prevê um aporte mensal de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, destinados à aquisição e/ou pagamento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME a partir do mês de outubro, referente ao contrato estabelecido pelo Município com o Hospital Universitário de Aracaju (HU-UFS), necessários ao tratamento cirúrgico das pacientes portadoras de endometriose, mediante repasse direto de tais montantes do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju.
§ 2ºEm não sendo suficiente o valor mensal mencionado no parágrafo anterior para custear os Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, necessários às cirurgias de endometriose, o Hospital Universitário de Aracaju (HU-UFS) utilizará, exclusivamente, de forma complementar, o valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), quantia atualmente disponível em conta judicial vinculada à Ação Civil Pública nº 0804068- 52.2024.4.05.8500, a qual será repassada diretamente à conta do Hospital Universitário de Aracaju (HU-UFS).
§ 3ºApós a adoção das providências elencadas nos §§ 1º e 2º deste artigo, em havendo necessidade, as despesas comprovadamente realizadas pelo Município de Aracaju na aquisição e/ou pagamento das OPME’s, ora financiadas, serão integralmente reembolsadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, mediante o repasse direto de tais montantes do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.017 Projeto/Atividade 25 Elemento de despesa 3.3.40.40 Fontes de Recurso 1500 Complemento Orçamentário 1002
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Sem prejuízo de outras formas de controle promovida pela SES, a comprovação da aplicação dos recursos repassados deve ocorrer mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, de prestação de contas dos recursos recebidos, como também através de Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5.
As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2024. Aracaju, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2024.

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