Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 793, de 17 de setembro de 2024
Nº 793/2024
Estabelece a política de co-financiamento estadual ao tratamento das pessoas portadoras de endometriose, mediante aporte financeiro para a aquisição e/ou pagamento de Órteses Próteses e Materiais Especiais – OPME pelo município de Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em consonância com o proc. digital nº 26685/2024-PRO.ADM.-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, e 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II e 73; e Considerando o teor da Ação Civil Pública nº 0804068- 52.2024.4.05.8500 e do Termo Parcial de Acordo Judicial nº 1/2024 GABPR9- IMS/4º OFÍCIO (PR-SE-00036236/2024); Considerando o teor da Decisão do Colegiado Interfederativo Estadual (CIE) nº 170/2024, de 5 de julho de 2024 e publicada em 14 de agosto de 2024, e fica pactuado o cofinanciamento pelo Estado mediante o repasse mensal para pagamento de OPME, referente ao contrato da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju e o Hospital Universitário de Aracaju (HU-UFS); Considerando as disposições da Lei nº 8.438, de 02 de julho de 2018, que institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a “Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade”, e, Considerando, por fim, a intenção do Governo do Estado em ampliar e fortalecer as ações de saúde destinadas ao tratamento de endometriose às pacientes SUS dependentes nas unidades de referência estadual sob Gestão do Município de Aracaju; D E C R E T A: