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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8438, de 6 de julho de 2018

Nº 8438/2018

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Institui, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a “Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a “Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março.
Art. 2.
Os objetivos da referida semana são:
Iestimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e sua família;
IIdivulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade;
IIIconscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
IVsensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado da Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade que hoje é realizado pelos hospitais estaduais, bem como sobre a Semana de Prevenção.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. JRNC. Institui 0503072018 Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – REDE

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