Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 787, de 10 de setembro de 2024
Nº 787/2024
Amplia o Programa “Enxerga Sergipe” instituído pelo Decreto nº 323, de 06 de junho de 2023, com o intuito de destinar recursos financeiros para a realização de cirurgias oftalmológicas no âmbito do SUS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 21765/2024- CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando a existência de demanda reprimida para a realização de cirurgias eletivas de oftalmologia no âmbito do SUS/SE; Considerando o quanto contido na Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual CIE nº 19, de 23 de janeiro de 2024; Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195 e 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II e 73; e D E C R E T A: